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Estado aperta o cerco para reduzir o dinheiro no mercado informal

Dinheiro guardado e pagamentos limitados a 3 milhões Kz

Para o controlo e redução da quantidade de dinheiro que circula no mercado informal, o novo Código Penal proíbe o pagamento e a retenção de valores acima dos três milhões de Kz.

Os infractores serão punidos com pena de multa até 120 dias, de acordo com o artigo 467, que se aplica a quem realizar, aceitar ou facilitar o pagamento em numerário num valor igual, ou superior a 35.311 Unidades de Referência Processual (URP) correspondente em kwanzas ou em qualquer outra moeda estrangeira. Uma Unidade de Referência Processual corresponde a uma Unidade de Correcção Fiscal (UCF), que, segundo o advogado Jonas Calenge, está fixado pelo Ministério das Finanças em 88 Kz. Contas feitas, estão proibidos pagamentos em dinheiro superiores a 3.107.368 Kz.

Já para impedir que as pessoas e empresas guardem grandes quantidades de dinheiro, o código prevê penas de prisão até um ano de prisão, ou multa até 120 dias. Isto aplica-sa às pessoas singulares, micro e pequenas empresas, associações, fundações, sindicatos, partidos políticos, organizações religiosas ou ONGs que, fora das instituições financeiras, guardem, sem justificação atendível, valores acima de 34.091 URP (3.000.008 Kz). A mesma pena aplica-se a empresas de média ou grande dimensão que retenham valores acima de 56.818 URP (4.999.984 Kz).

O novo código condena também todo o tipo de fraude no transporte ou transferência de moeda para o exterior, comércio ilegal de moedas, introdução ilícita de moeda estrangeira no País, bem como movimentos e operações bancárias ou financeiras ilegítimas.

Para o jurista Jonas Calenge estas normas têm como finalidade proteger e garantir a estabilidade do mercado financeiro. "O Estado precisa controlar a economia, e uma das formas é retirar o dinheiro do mercado informal, porque lá não se consegue controlar. A única forma é trazê-lo para o sistema formal", ressalta. Assim, o Código Penal vai permitir o uso frequente dos serviços e meios existentes no mercado e desafiar mais os bancos e as instituições financeiras. "Estas leis têm um carácter pedagógico e desencorajador, por isso, vamos entrar num processo de controlo participativo, onde o próprio cidadão vai ter de passar a denunciar determinadas situações, como fiscalizador", destaca o advogado. Acrescenta que será um processo "longo e difícil" e que este é o primeiro passo de muitos outros que terão de ser tomados.

(Leia o artigo integral na edição 602 do Expansão, de sexta-feira, dia 27 de Novembro de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)