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Opinião

Reforma da Lei de Investimento Privado

Convidado

A Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e o Desenvolvimento (CNUCED) estima em 108 o número de países com uma lei de investimento, quase todos eles países em desenvolvimento ou com economia em transição.

Para os governos destes países, é uma ferramenta política fundamental para promover e regular o investimento privado.

Este tipo de lei apresenta, em forma de documento legislativo, as disposições básicas legais sobre investimento privado num determinado país. Basicamente, traduz os elementos importantes da política de investimentos em linguagem legislativa, incorporando-os num instrumento normativo que tem força de lei.

Ao simplificar a tarefa dos potenciais investidores na identificação das principais condições e garantias para investir no país, este tipo de norma legal facilita e melhora o clima de investimento. Além disso, diante das complexidades e incertezas de muitos sistemas jurídicos nacionais, uma única legislação oferece consistência e homogeneidade à estrutura legal que abrange os investimentos privados, em vez de uma miríade de dispositivos legais e decisões administrativas. Assim, a lei de investimento pode ser usada para conceder aos investidores uma ampla gama de protecção, corrigir as lacunas ou inconsistências na estrutura legal e declarar claramente os requisitos de entrada e as restrições sectoriais que existem no país.

Limites da lei de investimento

Por um lado, alguns países ao redor do mundo não possuem uma lei de investimento em si. Portugal, Estados Unidos da América, França e Singapura são exemplos notáveis. Isso não significa que esses países não ofereçam garantias ou que estejam a impor restrições ao investimento directo estrangeiro (IDE), mas que essas garantias e regras estão contempladas em outras partes do quadro legal. O IDE é assim regido por leis de aplicação geral, juntamente com leis específicas que regem a admissão de novos investimentos em sectores nos quais a entrada é regulamentada.

Por outro lado, mesmo nos países com leis de investimento, elas não são o único instrumento legal que lidam com o investimento. Outros diplomas legais relevantes incluem, por exemplo, leis na área de tributação, comércio, propriedade intelectual, direito de trabalho ou leis de sociedades. Se tais normas legais forem excessivamente restritivas aos negócios, mesmo uma lei bem escrita não produzirá um ambiente suficientemente propício ao investimento.

Ademais, o quadro jurídico nacional é afectado por obrigações decorrentes de tratados internacionais, como os Acordos de Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos (APPRIs) e os acordos de cooperação económica abrangente contendo provisões de investimento (sobre APPRIs, ler Expansão de 04/09/2020).

Por fim, a lei de investimento é apenas um dos muitos componentes que constituem o clima de investimento ou atractividade de um país. Estes incluem o quadro da política económica; a burocracia e seus efeitos sobre regulação e promoção do ambiente de negócios; o sistema judiciário, a sua capacidade de proteger a propriedade privada, resolver os litígios e fazer cumprir os contratos; e a qualidade da infra-estrutura física e institucional. Para fomentar o desenvolvimento de um bom clima de investimento, esses factores devem ser tratados em paralelo, para formar um sistema coerente atraente para potenciais investidores nacionais e estrangeiros.

Estrutura das leis de investimento

A maioria das leis de investimento está dividida em cinco partes. A primeira contém o preâmbulo ou uma secção de "propósito e objectivo", seguido por definições que estabelecem os principais termos e conceitos usados na legislação. Nesta parte constam os termos normalmente úteis para os investidores, nomeadamente os investimentos cobertos, o critério de definição do investidor estrangeiro (nacionalidade ou residência), a distinção entre investimento directo e em carteira, e as instituições e autoridades relacionadas com o investimento.

*Economista

(Leia o artigo integral na edição 602 do Expansão, de sexta-feira, dia 27 de Novembro de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)