Saltar para conteúdo da página

Logo Jornal EXPANSÃO

EXPANSÃO - Página Inicial

Opinião

Retenção de 2,5% do IVA - uma medida de indução à conformidade fiscal

Convidado

A proposta de implementação da retenção de 2,5% a título de IVA nos recebimentos operados através dos TPA (Terminais de Pagamento Automático), a partir de Janeiro de 2021, não é e nem deve ser vista como a criação de um novo imposto, tão pouco como a introdução de uma terceira taxa de IVA, na medida em que esta retenção vai apenas corresponder a uma entrega antecipada de parte dos 14% ou 7% do IVA, conforme o regime em que o sujeito passivo esteja enquadrado.

Não se está a criar um novo facto gerador do IVA. O que, na verdade, se está a alterar com esta nova medida é apenas a exigibilidade e o momento de entrega de parte do imposto. Ou seja, com a retenção, o sujeito passivo passa a estar obrigado a entregar 2,5% do imposto logo à cabeça, e a outra parte no final do mês seguinte ao da realização das operações. Trata-se unicamente de uma verdadeira antecipação da entrega do imposto aos cofres do Estado, o seu legítimo titular.

Revela-se útil realçar que, ao longo de muitos anos, particularmente durante toda a fase de implementação do IVA, a Administração Tributária não deixou de ouvir as incansáveis vozes dos operadores económicos comprometidos com o cumprimento das obrigações impostas pelas leis que norteiam o sistema fiscal angolano, demonstrando a sua indignação com a concorrência desleal provocada pelos seus pares que operam na informalidade, ou mesmo por aqueles entes que, mesmo estando devidamente formalizados e localizáveis, abusam do planeamento fiscal e usam de mil artifícios para se manterem afastados dos radares da Administração fiscal e, com isso, não pagam ou pagam menos impostos do que estão legalmente sujeitos.

De acordo com as estatísticas de acompanhamento dos contribuintes inseridos no sistema do IVA, todos os meses verifica-se apenas uma taxa de cumprimento das obrigações declarativas de cerca de 80%, no regime geral, e 40%, no regime transitório. E a taxa de entrega voluntária do IVA aos cofres do Estado segue aproximadamente a mesma cifra em termos percentuais.

*Director dos Serviços do IVA

(Leia o artigo integral na edição 602 do Expansão, de sexta-feira, dia 27 de Novembro de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)