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Opinião

Ordem de expulsão ao fenómeno "pedalada cambial"

Convidado

Pedalada Fiscal não é mais do que uma prática levada a cabo por alguns Estados, cujo objectivo primordial visa "tapar buracos" nas suas contas, com o propósito de provocar atrasos premeditados nos pagamentos das suas obrigações fiscais, onde o fundamento deste atraso é sonegar um possível défice fiscal, fazendo-se passar a imagem de superavit nas suas contas.

Com a previsão das contas supostamente livres de quaisquer necessidades de financiamento público com a emissão de títulos de dívida pública, cria-se a ilusão de robustez e solidez nas contas deste Estado.

Quando isto acontece, de forma quase automática, o país habilita-se a ganhar credibilidade além-fronteiras, proporcionando assim condições privilegiadas de financiamento junto de credores internacionais, pois é desta forma que as coisas são vistas num prisma completamente favorável, ou seja, com maior confiança.

Do ponto de vista dos grandes desafios do Banco Nacional de Angola nas vestes de autoridade cambial do País, elegi para este artigo uma abordagem que dá eco ao anunciado combate acirrado ao fenómeno que aqui recebe o acrónimo de "pedalada cambial", para designar a fraude cambial.

Foi no pretérito dia 9 de Janeiro de 2020 que o Banco Nacional de Angola fez publicar o Aviso N.º 02/2020, que versa aspectos ligados à Política Cambial, com particular enfoque para as Regras e Procedimentos para a Realização de Operações Cambiais de Invisíveis Correntes por Pessoas Colectivas.

Ainda na senda da publicação do aviso supra mencionado, o BNA fez publicar, por via do seu Departamento de Controlo Cambial, a Carta-Circular N.º 02/DCC/2020 que define os Procedimentos para validação e execução de contratos de invisíveis correntes, datada de 18 de Agosto de 2020.

Num olhar objectivo a ambos os documentos, vislumbro da parte da autoridade cambial clara intenção de estender o efeito multiplicador aos bancos comerciais de algumas medidas, como acabar com os denominados contratos infindáveis, contratos duvidosos, contratos com preços exorbitantes, contratos entre entidades do mesmo grupo, para que juntos possam, com perspicácia, trilhar o mesmo caminho, rumo a estancar uma possível fuga dos cada vez mais escassos recursos cambiais que o país dispõe.

Em termos práticos, a carta circular surge como complemento ao aviso, que advoga as linhas mestras para o cumprimento escrupuloso das regras que definem a realização de operações cambais de invisíveis correntes, demandadas por pessoas colectivas junto da banca comercial, e de igual forma a capacidade de adaptação à nova realidade em tempos que se espera de reformas de magnitude colossal.

*Bancário

(Leia o artigo integral na edição 602 do Expansão, de sexta-feira, dia 27 de Novembro de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)