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Gestão

A importância dos comités independentes de supervisão

Capital Humano

Foi com muito agrado que assisti no final de Novembro à apresentação da Proposta de Lei do Regime Geral da Actividade das Instituições Financeira pelo Banco Nacional de Angola.

Em 2008, a crise financeira despoletada pela implosão da bolha do mercado imobiliário americano do "subprime", levou ao colapso do sistema bancário mundial e à maior destruição de riqueza e postos de trabalho desde a Grande Depressão de 1920.

Nestes anos descobrimos, de forma penosa, que todo o sistema financeiro assentava em teorias de "self-regulation" (auto-regulação), originárias na presidência de Ronald Reagan nos anos 80 e defendidas por gurus da economia das mais prestigiadas universidades mundiais. E assim vimos desaparecer alguns dos maiores bancos mundiais, ou porque vendiam "pacotes" de empréstimos de clientes não pagadores, embrulhados com um laço bonito e um rating AAA, ou porque financiavam às escondidas os governos gastadores dos países latinos e ficaram entupidos com dívida soberana sem valor quando estes ficaram à beira do incumprimento.

Foram anos dourados... enquanto gestores de empresas da "velha economia tradicional", olhávamos para os executivos da banca e para os seus chorudos prémios com um misto de inveja e admiração... até que tudo ruiu e, afinal, não era mais do que um castelo de cartas feito de ilusões e práticas pouco recomendáveis e não reguladas.

Como todas as crises, daqui saíram algumas lições importantes, pois logo os principais líderes mundiais encarregaram os reguladores de estudar quais os factores principais que promoveram estas práticas.

Dos estudos efectuados, as práticas remuneratórias adoptadas pelas instituições financeiras foram apontadas como um dos factores que terão contribuído para a persistência e extensão dos efeitos da crise financeira, pelo facto de terem incentivado os gestores de topo à assunção de níveis excessivos de risco em virtude de estratégias excessivamente centradas nos resultados de curto prazo.

De modo a promover uma correcção das práticas remuneratórias consideradas inadequadas, o G20 endossou os princípios divulgados pelo Financial Stability Board (FSB) sobre esta matéria e solicitou às diversas autoridades de supervisão nacionais que promovessem, em 2009, a sua respectiva implementação.

*Sócio de Business Advisory & People Management HeadPartners

(Leia o artigo integral na edição 605 do Expansão, de sexta-feira, dia 18 de Dezembro de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)