Saltar para conteúdo da página

Logo Jornal EXPANSÃO

EXPANSÃO - Página Inicial

Angola

TC declara inconstitucionalidade de escutas telefónicas sem ser por ordem de juiz

Em causa a Lei sobre Identificação ou Localização Celular e Vigilância Electrónica

A Lei sobre Identificação ou Localização Celular e Vigilância Electrónica que dava plenos poderes ao Ministério Público para ordenar, autorizar e validar escutas telefónicas e gravação em ambiente privado, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional (TC).

Aprovada pelo parlamento angolano em Abril do ano passado, a lei foi "travada" por uma acção intentada pela Ordem dos Advogados de Angola (OAA), sobre fiscalização sucessiva e abstrata da constitucionalidade das normas do diploma, alegando que aquela competência é de um juiz de garantia e não do Ministério Público.

O acórdão 658/20, de 15 de dezembro, tornado público em finais de dezembro, ao qual a Lusa teve acesso hoje dá provimento à acção da OAA, ao considerar que as normas da referida lei, que dão poder ao MP de autorizar, ordenar e validar escutas e gravação ambiental em locais privados, condicionados ou de acesso vedado, "são inconstitucionais", atendendo aos "preceitos que norteiam o Estado democrático e de direito".

A Ordem fundamentou que as escutas telefónicas, sem justificação fundamentada e autorização de um juiz, é contrário às obrigações que o Estado angolano assumiu ao ratificar o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, em 1991.

O direito à privacidade e à intimidade, a inviolabilidade do domicílio e a inviolabilidade da correspondência e das comunicações, previstos na Constituição angolana, são "bens jurídicos fundamentais que só podem ser privados, limitados ou restringidos por autorização judicial", observa a OAA.

O plenário de juízes do Constitucional considera que o legislador ordinário ao permitir que o MP autorize e valide escutas telefónicas, como previa a lei, "tal situação põe o arguido numa posição enfraquecida e desvantajosa face ao MP" e que ao atribuir ao Ministério Público, efetivos e reais poderes jurisdicionais, "contraria os preceitos estabelecidos pelo legislador constitucional", refere o Tribunal Constitucional.

A lei fundamental angolana define que "compete ao Ministério Público a titularidade da ação penal, sendo que em determinadas fases do processo acaba assumindo o papel de parte, ainda que em sentido formal".

Ora, entendem os juízes que "a posição ocupada no processo vulnera, de certa forma, a imparcialidade em relação ao arguido, pois, havendo investigação em curso, o juízo que mais influencia o MP em relação ao arguido é a suspeita, e isto pode prejudicar de certa forma objectividade que se exige", refere o acordão do TC.