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Angola

Documentos caducados de estrangeiros ficam válidos até 28 de Fevereiro devido à pandemia

Por decreto executivo do Ministério do Interior

Um decreto executivo do Ministério do Interior mantém válidos até dia 28 de Fevereiro próximo, os documentos oficiais que autorizam a permanência de cidadãos estrangeiros em Angola, caducados desde Fevereiro de 2020.

O decreto datado de 5 de Janeiro diz respeito a autorizações de permanência, cartão de refugiado, vistos de investidor, de trabalho, de permanência temporária e de estudo.

Entram também nesta prorrogação até 28 de Fevereiro, os vistos de turismo, de curta duração e de fronteira, caducados a partir de 28 de fevereiro de 2020, devido ao encerramento dos postos de fronteira, o que impediu os cidadãos estrangeiros de revalidarem os respectivos documentos.

"Ao abrigo do decreto presidencial 314/20, de 11 de dezembro, sobre as medidas excecionais e temporárias a vigorar durante a situação de calamidade pública, vários cidadãos estrangeiros ficaram retidos no país. Esses cidadãos deverão abandonar, voluntariamente, o território nacional, sempre que as circunstâncias o permitirem", refere o decreto.

As autoridades nacionais não poderão em qualquer circunstância aplicar multa por falta de renovação de autorização de residência ou por falta de renovação de vistos.