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Angola

Expansão coloca online proposta de OGE 2016

Angola

O Expansão disponibiliza a partir desta quinta feira, 5 de Novembro 2015, na sua página de internet, a proposta de Orçamento Geral do Estado para 2016 que será, em breve, discutida na Assembleia Nacional.

 

O OGE é um documento de fundamental importância para o País, em particular para os agentes económicos, pelo que o seu debate não deve circunscrever-se aos deputados e aos especialistas, antes deve ser alargado a toda a população.

De acordo com a Lei do OGE, Lei nº 15/10 de 14 de Julho de 2010, o OGE estima todas as receitas e fixa os limites de todas as despesas da administração do Estado e da Segurança Social para um determinado ano civil - incluindo todos os fundos e serviços autónomos e todas as instituições sem fins lucrativos financiadas maioritariamente pelo Estado e pela Segurança Social.

Aprovado por lei específica da AN, o OGE é instrumento programático de que se servem a administração pública e a Segurança Social para a materialização da política económica e social do governo, utilizando, para o efeito, os recursos públicos colocados à sua disposição pelos deputados, de acordo com os princípios da anualidade, unidade, universalidade e publicidade.

De acordo com a Lei quadro do OGE, a proposta orçamental deve compreender: o relatório de fundamentação, que constitui a introdução ao projecto de lei orçamental, bem como o próprio projecto de lei orçamental.

O relatório de fundamentação contém: i) a exposição· circunstanciada sobre a situação económico-financeira do País; ii) a evolução das receitas e despesas orçamentais realizadas nos dois últimos exercícios financeiros; iii) a reestimação da receita prevista e execução provável da despesa fixada, para o exercício em que a proposta é elaborada; iv) a previsão da receita e despesa fixada para o exercício, a que se refere a proposta; e v) a avaliação do financiamento do défice orçamental, caso exista, no exercício, a que se refere a proposta.

Quanto ao projecto de lei orçamental compreende: i) as receitas estimadas e as despesas fixadas; ii) a autorização para proceder a alterações orçamentais; iii) as normas relativas à execução orçamental e a política fiscal. c) os anexos ao projecto de lei orçamental, que contêm: i) os resumos gerais da receita em conformidade com as classificações económicas e por fonte de recursos; ii) os resumos gerais da despesa, em conformidade com a classificação económica, por função, por programa, por actividade e projecto e regionalizada; bem como a discriminação das despesas por unidade orçamental, em conformidade com as classificações institucional, funcional, programática e económica.

Compõe a Proposta de OGE e estão disponíveis online as seguintes peças:

Relatório de Fundamentação do OGE 2016 - Pág. 1 a 66;

Projecto de Lei do OGE 2016 Pág. - Pág. 67 a 77;

Resumo da Receita Por Natureza Económica do OGE 2016 - Pág. 78 a 80.

Resumo da Receita Por Fonte de Recurso do OGE 2016 - Pág. 81;

Resumo da Despesa Por Natureza Económica do OGE 2016 - Pág. 82 a 84;

Resumo da Despesa Por Função do OGE 2016 - Pág. 85 a 87;

Resumo da Despesa Por Local do OGE 2016 - Pág. 88;

Resumo da Despesa Por Programa do OGE 2016 - Pág. 89 a 91;

Dotação Orçamental por Órgão do OGE 2016 - Pág. 92 a 408.