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Angola

Angola opta por amnistia total quando a maioria dos países concede perdões fiscais parciais

Regime Extraordinário de Regularização Tributária e Cambial

África do Sul, Brasil e Portugal optaram por perdões parciais e foram mais criteriosos na clarificação da origem dos fundos expatriados, quando criaram regimes que permitem a regularização e repatriamento de capitais no exterior. Angola optou por uma amnistia total e por "fechar os olhos" à proveniência dos fundos.

Angola inspirou-se na legislação de outros países que adoptaram recentemente programas extraordinários de regularização tributária, mas optou pela amnistia fiscal e criminal total, ao contrário da maioria que preferiu conceder perdões fiscais parciais e dispensa de multas ou penalizações.
Outros quatropaíses analisados pelo Expansão, apenas um - o Zimbabué - segue o mesmo caminho que Angola. África do Sul, Brasil e Portugal concedem perdões parciais e são mais rigorosos quanto à proveniência do dinheiro. No caso do Brasil, que criou o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) em 2016, o contribuinte tem de identificar a origem dos recursos e apresentar uma declaração a atestar que os bens ou direitos têm "origem em actividade económica lícita", podendo a adesão ao programa ser negada.
Todos eles têm em comum com Angola a garantia de sigilo, prevendo, no caso da legislação brasileira, sanções a quem divulgar informações, que incluem a demissão do funcionário público.


(Leia o artigo na integra na edição 455 do Expansão, de sexta-feira 12 de Janeiro de 2018, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)