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BNA aperta controlo a operações de pessoas politicamente expostas

Cerco apertado aos denominados PEP

O BNA orienta os bancos para assegurarem na comercialização de divisas um comportamento ético e profissional, bem como o cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis à atividade bancária.

Os bancos comerciais estão obrigados, a partir de 01 de Fevereiro, a adoptar "mecanismos rigorosos" de registo das operações cambiais para o exterior, especialmente de Pessoas Politicamente Expostas, os denominados PEP.
O instrutivo 2/18 do BNA,publicado a 19 de Janeiro, define que os bancos comerciais têm que assegurar, no mercado cambial em geral, e mais especificamente na comercialização de divisas, "um comportamento ético e profissional" com o cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis à actividade bancária.
A "utilização eficiente da moeda estrangeira disponível" e o cumprimento, entre outras, da Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, são objectivos deste instrutivo enviado pelo BNA aos quase 30 bancos comerciais .
O documento refere que os bancos "devem assegurar" que todos os seus colaboradores, incluindo a administração, "estejam cientes das acções disciplinares ou outras que possam resultar de comportamentos não éticos ou não profissionais e de transgressões inaceitáveis das suas políticas.

*Com Lusa

(Leia o artigo na integra na edição 457 do Expansão, de sexta-feira 26 de Janeiro de 2018, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)