Saltar para conteúdo da página

Logo Jornal EXPANSÃO

EXPANSÃO - Página Inicial

Angola

O BNA concede luz verde aos bancos para cobrarem mais aos seus clientes

Convidado

A partir de 26 de Fevereiro de 2018, entrou em vigor a nova lista de serviços mínimos bancários (produtos bancários essenciais ou básicos que permitem a utilização das contas bancárias de forma simples), concretamente o Aviso n.º 03/2018 referente à isenção de cobrança de comissões sobre esses serviços e, por conseguinte, surgem duas perguntas que não se calam - "O que mudou?" e "O cliente bancário foi prejudicado ou beneficiário?".

A fim de responder às questões anteriormente colocadas, comparou-se os serviços bancários mínimos anteriores com os actuais, o Aviso n.º 03/2017 de 17 de Fevereiro de 2017 e o Aviso n.º 03/2018 de 21 de Fevereiro de 2018, respectivamente. Deparamo-nos à partida com uma diferença, na qual o actual aviso considera que os serviços mínimos bancários é um assunto do Sistema Financeiro e o anterior considerava um assunto de Política Monetária, todavia, não é este objecto da presente análise.
Surpreendentemente, e como quem diz, - "numa só cacetada matamos dois coelhos", ou seja, foi possível identificar as mudanças nos serviços bancários mínimos e a situação actual dos clientes, de acordo com a infografia.
Indiscutivelmente, o cliente bancário é largamente prejudicado com a nova lista de serviços mínimos bancários, dado que os encargos com comissões aumentaram devido à extensão da base de incidência, nomeadamente, a exclusão da isenção de comissões sobre o levantamento de dinheiro nas agências e dependências dos bancos e através de caixas automáticas, vulgo multicaixa, movimentos na rede multicaixa e do homebanking.

*Economista

(Leia o artigo na integra na edição 465 do Expansão, de sexta-feira 23 de Março de 2018, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)