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Empresas & Mercados

Sonangol e BPC entre as 59 empresas públicas sem resultados "em dia" no Tribunal de Contas

Relatório Geral de Actividades do ano de 2016

Lei orgânica do Tribunal de Contas estabelece que a prestação de contas deve ser feita seis meses após o final do exercício económico, podendo ser prorrogada por um prazo nunca superior a 12 meses, desde que as empresas invoquem motivos justificados. Posto isto, gestores podem pagar multas.

Apenas 18 empresas do Sector Empresarial Público (SEP) apresentaram as contas de 2016 dentro dos prazos ao Tribunal de Contas, sendo que as outras 59 instituições estão em incumprimento, de acordo com o relatório geral de actividades de 2016 do TC a que o Expansão teve acesso. De acordo com a alínea a) do artigo 29.º da Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas, o tribunal pode aplicar multas pela falta de apresentação de contas nos prazos legalmente estabelecidos, sendo que o ponto 2 do mesmo artigo estabelece que as "as multas têm como limite máximo 1/3 do vencimento líquido anual dos responsáveis, incluindo as remunerações acessórias, percebidas à data da prática do acto".
O artigo 72.º da Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas estabelece que a prestação de contas das empresas do sector empresarial público é feita por períodos anuais, salvo quando dentro do mesmo ano haja substituição da totalidade dos responsáveis, caso em que deve ser organizada uma conta por cada gerência. Já o número 1 do artigo 73.º define que em termos de prazo a "apresentação das contas é de seis meses, a contar do último dia do período a que dizem respeito", porém, o ponto seguinte indica que, a requerimento dos interessados que invoquem motivos justificados, o Tribunal pode fixar um prazo diferente, mas nunca superior a 12 meses.

(Leia o artigo na integra na edição 469 do Expansão, de sexta-feira 20 de Abril de 2018, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)