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SODIAM mantém-se como canal único na venda de diamantes

Nova Política de comercialização publicada em Diário da República

O novo modelo de comercialização de diamantes definido por Despacho Presidencial, publicado em Diário da República, estabelece, entre outras medidas, que os produtores podem escolher o comprador, com uma limitação de 60%. A SODIAM tem a opção de comprar 40% da produção de cada operador.

A nova política de comercialização de diamantes define que todas as operações de venda e exportação das "pedras preciosas" deverão continuar a ser efectuadas por um Canal Único, a Sociedade de Comercialização de Diamantes de Angola (SODIAM), órgão público, em estreita cooperação com os demais operadores da indústria diamantífera, indica o Decreto Presidencial nº175/18, de 27 de Julho, publicado, esta semana, em Diário da República.
Nas medidas de natureza contratual, o documento estabelece a inclusão nos contratos de investimento mineiro de uma cláusula relativa ao direito das sociedades de exploração mineira constituírem empresas de compra e venda com cota autorizada até 60% da respectiva produção, com cumprimento obrigatório da política de comercialização de diamantes brutos em vigor.
Quanto ao quadro da cadeia de comercialização e da cota autorizada, a SODIAM goza do direito de preferência para a sua aquisição estratégica em nome do Estado, sempre que os preços apresentados pelos compradores não correspondam ao preço do mercado.

(Leia o artigo na integra na edição 484 do Expansão, de sexta-feira 03 de Agosto de 2018, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)