Saltar para conteúdo da página

Logo Jornal EXPANSÃO

EXPANSÃO - Página Inicial

Angola

Falta de regulamentação deve atrasar nova lei de repatriamento de capitais

Juristas alertam

Há matérias que precisam de ser definidas, como em que projectos de desenvolvimento económico e social direccionados pelo Estado, em condições a definir pelo Presidente, é que o dinheiro deverá ser investido.

A Lei de Repatriamento dos Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior, promulgada em Diário da República (DR) a 26 de Junho, pode encontrar na inexistência de um diploma regulamentar uma ameaça à sua aplicação, advertem juristas consultados pelo Expansão.

A Lei, reflexo de uma promessa eleitoral de João Lourenço, que durante a campanha eleitoral anunciou que o seu Governo trabalharia no repatriamento de capitais ilícitos de angolanos no estrangeiro, pode esbarrar na falta de regulamentação, uma vez que, segundo o jurista Bangula Quemba, há determinadas matérias que precisam de ser definidas para a sua concretização.

"Como é que, por exemplo, se vai aplicar o artigo 9, que diz que os recursos repatriados de forma voluntária têm como destino os projectos de fomento económico e social a serem definidos pelo Titular do Poder Executivo""?, questiona Bangula Quemba, acrescentando que "sem a definição destes projectos, está mais do que claro de que a falta de regulamentação pode dificultar esta lei".


(Leia o artigo integral na edição 485 do Expansão, de sexta-feira 10 de Agosto de 2018, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)