2030 | O ano do colapso da Política Fiscal Angolana?
O colapso não surgiu de forma súbita. Foi antecedido por sinais claros, repetidos e ignorados. Falhámos, colectivamente, nos últimos cinco anos. Falhámos ao normalizar medidas internas sem respaldo legal adequado, ao substituir o primado da lei por orientações administrativas e ao silenciar sistematicamente o sujeito passivo da relação tributária.
Bem-vindo a 2030. O ano que, nos discursos oficiais, simbolizaria a maturidade económica e institucional de Angola, converteu-se, neste exercício prospectivo, no marco do colapso da política fiscal. Vivemos, neste cenário, uma deterioração profunda da relação entre o Estado arrecadador e o cidadão contribuinte. Aquilo que deveria constituir uma parceria equilibrada, sustentada na legalidade, na previsibilidade e na confiança mútua, degenerou numa relação assimétrica de forças: a pirâmide fiscal inverteu-se. Quem cobra passou a exercer o poder com agressividade administrativa, frequentemente à margem das garantias fundamentais de quem paga.
O colapso não surgiu de forma súbita. Foi antecedido por sinais claros, repetidos e ignorados. Falhámos, colectivamente, nos últimos cinco anos. Falhámos ao normalizar medidas internas sem respaldo legal adequado, ao substituir o primado da lei por orientações administrativas e ao silenciar sistematicamente o sujeito passivo da relação tributária precisamente aquele que sustenta o erário público. Consolidou-se um modelo em que o "sujeito activo" passou a actuar como soberano absoluto, num contexto em que os tribunais, muitas vezes sem especialização em Direito Tributário, tendem a decidir em favor do Estado, não por convicção jurídica robusta, mas por proximidade institucional e deferência histórica.
Esta não é a Administração Geral Tributária (AGT) concebida aquando da sua fusão, em 2014. A visão estratégica de uma administração moderna, pedagógica e orientada para o alargamento sustentável da base tributária perdeu-se nos labirintos de uma lógica de arrecadação a qualquer custo. A fiscalidade deixou de ser instrumento de desenvolvimento e passou a ser mecanismo de exclusão económica.
A Cronologia do Retrocesso 2025: O desperdício da oportunidade.
A Lei n.º 18/24, que aprovou o Orçamento Geral do Estado 2025, introduziu uma janela rara de racionalidade fiscal: a possibilidade de regularização de obrigações tributárias a custo zero para determinados contribuintes. Tratava-se de uma medida estruturalmente inteligente, capaz de reintegrar milhares de agentes económicos no sistema formal. Contudo, a resistência institucional em divulgar, operacionalizar e facilitar este mecanismo condenou-o a um fracasso silencioso. A oportunidade perdeu-se não por falta de lei, mas por ausência de vontade administrativa.
2026: A morte do microempreendedor.
Milhares de contribuintes formalizados no âmbito do PREI viram os seus NIFs suspensos de forma massiva. Dívidas médias de 200 mil kwanzas, resultantes sobretudo de incumprimentos declarativos e não de evasão dolosa tornaram-se insuportáveis para microempreendedores cuja margem de sobrevivência já era mínima. O resultado foi previsível: expulsão em massa do sistema formal, crescimento acentuado informalidade e regressão económica.
2027: O alerta monetário.
Em pleno ano eleitoral, o Banco Nacional de Angola detectou um aumento significativo da moeda em circulação fora do sistema bancário. A causa não foi apenas económica, mas psicológica e institucional: o medo. A suspensão indiscriminada de NIFs pela AGT gerou desconfiança sistémica. O capital passou a esconder-se "debaixo do colchão", enfraquecendo a intermediação financeira, reduzindo a capacidade de concessão de crédito e agravando a informalidade.
2028-2029: A fuga para o digital e para o informal.
Sem um quadro legal claro e eficaz para a tributação das plataformas digitais e confrontadas com um sistema fiscal punitivo e imprevisível, as empresas adaptaram-se. A economia reconverteu-se.
Actividades migraram para a informalidade digital, fora do radar fiscal. O mercado formal definhou, restando, em grande medida, empresas dependentes da contratação pública. A base tributária estreitou-se perigosamente.
O despertar de um pesadelo
Em 31 de dezembro de 2025, acordo e percebo que este cenário é por enquanto apenas um sonho. Um sonho inquietante, mas assustadoramente plausível. Todas as condições para este colapso já estão sobre a mesa.
A mudança exige mais do que reformas técnicas: exige vontade política e a virtude institucional de saber ouvir. Enquanto o foco permanecer na arrecadação cega, desconsiderando a sobrevivência do tecido empresarial e a capacidade real de cumprimento dos contribuintes, o resultado será inevitavelmente uma "perturbação fiscal" de consequências económicas e sociais profundas.
No cenário de 2030 que vislumbrei, os empreendedores angolanos não possuem histórico bancário nem acesso a crédito, porque foram empurrados para a informalidade em 2026. Perdemos o capital, perdemos a confiança e, sobretudo, perdemos o futuro.
É imperativo repensar o País. Angola está acima de qualquer meta de arrecadação imediata. O desenvolvimento sustentável não se constrói sobre a asfixia fiscal, mas sobre a inclusão económica, a previsibilidade jurídica e a confiança institucional. Esta é a nossa única herança colectiva. Ainda há tempo de salvá-la enquanto o colapso permanece apenas como um aviso no horizonte.














