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Nova "roupagem" do PREI privilegia acesso ao crédito

DECRETO PRESIDENCIAL Nº 148/25 DE 30 DE JULHO

A nova estrutura do Programa de Reconversão da Economia Informal (PREI), em vigência até 2027, contempla a existência de três estruturas - comissão multissectorial, grupo técnico e grupo de coordenação de apoio local. E ainda prevê a criação do Observatório da Economia Informal. O financiamento é a "bandeira" do programa.

O art.º 4 do "novo" PREI, onde são explicadas as finalidades do programa, tem como primeiro objectivo "facilitar o acesso dos micro- -empreendedores, micro-empresas e cooperativas ao crédito para aquisição de imobilizado e de necessidades de fundo maneio", sendo que surge apenas em terceiro lugar "assegurar a inserção de operadores económicos informais na economia formal".

Isto resume aquele que é o espírito do programa, mais vocacionado para o acesso ao crédito dos pequenos empreendedores do que propriamente para a formalização dos operadores informais. Em termos práticos, acena com a possibilidade de estes se poderem financiar, exigindo em contrapartida que se formalizem. Não são referidos quaisquer outros benefícios ou incentivos para aqueles operadores que se queiram formalizar, mas que não pretendam recorrer a crédito. Da forma como é apresentado, trata- -se muito mais de um programa de financiamento a novos empreendedores, do que para a formalização de operadores informais já existentes.

O decreto não define os montantes máximos que estão disponíveis para cada microempreendedor, remete isso para um posterior Decreto Conjunto dos ministérios do Planeamento e das Finanças, mas estipula uma maturidade máxima dos financiamentos de 36 meses (têm de ser pagos em três anos), com um período de carência que será de acordo com a natureza de cada projecto. Serão também esta entidades que vão definir outras condições como as condições financeiras (taxas de juro), requisitos de acesso, os intervenientes e as suas responsabilidades e os mecanismos de prestação de contas.

Enquanto este Decreto Conjunto não é público, o que está definido é que os financiamentos do PREI estarão apenas disponíveis para cidadãos com nacionalidade angolana, que tenham a situação tributária e de segurança social regularizada, e possuam certificado de formação obrigatória ou equivalente. Esta formação será garantida pelo INAPEM, que pode recorrer a outras instituições, públicas ou privadas, para garantir a formação dos beneficiários em todo o território nacional, e será no âmbito da criação e gestão de pequenos negócios.

Fica também definido que o mecanismo de acesso à formalização é a Janela Única do PREI, sendo que a inscrição, com a apresentação da documentação, pode ser feita via portal (entrega digital) ou por via presencial (entrega física). Este é o primeiro passo que todos os operadores formais e novos empreendedores devem dar, sendo que o decreto define como "formalizado" o "operador económico que esteja regularmente constituído no serviço local responsável para a criação de empresa ou tenha cumprido com todas as exigências legais para o exercício da sua actividade económica, e possua registo junto da Administração Geral Tributária (AGT) e do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) no âmbito do PREI".

Estrutura e coordenação

A entidade que tem a primeira responsabilidade deste novo PREI é a Comissão Multisectorial, que tem como coordenador o ministro do Planeamento, mas que junta também os ministros da Administração do Território, das Finanças, da Justiça e dos Direitos Humanos, do Comércio e Indústria e da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social. Ainda assim, o decreto determina que o ministro do Planeamento, enquanto coordenador, reporta ao ministro de Estado da Coordenação Económica os assuntos relacionados com o PREI.

Depois existem duas "cabeças", uma constituída pelos ministros do Planeamento e das Finanças, que vão fazer a coordenação financeira do programa, e outra pelo ministro da Administração do Território, que é responsável pela coordenação operacional do PREI ao nível da Administração Local. Aos primeiros cabem tarefas como propor as condições financeiras da concessão do microcrédito, elaborar o orçamento do PREI, propor os acordos a estabelecer com as instituições financeiras que participam, como irão funcionar as garantias públicas, definir os limites orçamentais por província, proceder à inscrição das receitas e despesas no OGE, entre outras. E tudo isto tem de ser aprovado depois pelo ministro de Estado para a Coordenação Económica.

Para a segunda ficam tarefas como articular com os governos provinciais as acções de implementação do programa, promover acções para aumentar a visibilidade do PREI, identificar potenciais beneficiários ou incentivar o reembolso do financiamento por parte destes.

Leia o artigo integral na edição 838 do Expansão, de Sexta-feira, dia 09 de Agosto de 2025, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

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