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Angola

Proibição de uso de plásticos avança de forma gradual

PLANO FICA CONCLUÍDO EM 2028

A primeira fase do Plano Na cional de Eliminação Progressiva dos Plásticos de Utilização Única (PLANEPP) começou a vigorar oficialmente esta se mana com a proibição de pro dução, importação e comercialização de palhinhas e cotonetes de plástico inferiores a 50 "micras ou micros", medida de comprimento equivalente a 0,05 milímetros.

O plano para a retirada de uso de plásticos de utilização única prevê a sua conclusão em Setembro de 2028, altura em que fica proibida a produção em Angola, bem como a importação, comercialização e uso no território nacional, de copos e pratos de plástico descar táveis (não recicláveis), os talheres de plástico e as garrafas PET inferiores a 500 ml.

Com a entrada em cena da primeira fase do PLANEPP, as empresas ou pessoas que pro duzirem, importarem, vende rem ou usarem embalagens e outros materiais de plástico, como sacos plásticos ultraleves (com espessura inferior a 50 micróns), palhinhas e agitado res de bebidas, cotonetes de plástico, copos descartáveis ou garrafas PET com capacidade inferior a 500 ml, estarão sujei tas a multas que variam entre 25 mil e 30 milhões Kz, confor me o regulamento sobre a produção, importação, comerciali zação e uso de produtos e materiais de plástico de uso único, consultado pelo Expansão. As coimas estão definidas no artigo 15.º do regulamento. Para as pessoas singulares, a multa mínima é de 25 mil Kz (um quarto do salário mínimo) e a máxima de 50 salários mínimos, o que equivale a 5 milhões Kz.

Para as empresas, a coima mais baixa é de um milhão Kz e a máxima de 300 salários mínimos (30 milhões Kz). Em caso de reincidência, as mul tas previstas são agravadas para o dobro, chegando até 60 milhões Kz. Além das penas pecuniárias, há também san ções acessórias, como a "per da dos objectos que sirvam ou se destinem a servir para a prática da contra-ordenação, ou que sejam produzidos pela contra-ordenação". As empresas também po dem ser alvo de encerramento parcial ou total, até à suspen são de autorizações, licenças e alvarás para o exercício da ac tividade. As sanções acessó rias previstas têm a duração máxima de dois anos, a contar da data da decisão definitiva.

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