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Angola

Prova de vida passa a ser obrigatória em períodos pré-eleitorais

PROPOSTAS APROVADAS DE FORMA CONSENSUAL

O Parlamento acaba de aprovar as três leis que compõem o Pacote Legislativo Eleitoral, destacando-se alguns consensos entre o Executivo e o maior partido na oposição, com destaque para a continuidade do uso do cartão de eleitor nas eleições de 2027.

A prova de vida passa, doravante, a ser obrigatória em períodos que antecedem a realização de qualquer pleito eleitoral no País, quer sejam eleições gerais ou autárquicas, ou que, à partida, tende a acabar com as suspeitas de que os nomes dos falecidos podem vir a constar da base de dados e dos arquivos eleitorais, ou seja, a medida vai evitar que as vítimas óbvias continuem registadas como aptos a eleitor.

Em termos práticos, com esta alteração, os cidadãos serão obrigados a comprovar que estão vivos no ano pré-eleitoral como forma de garantir maior rigor e transparência no processo eleitoral. Esta exigência resultou da alteração de duas Propostas de Lei de Alteração à Lei n.º 8/15, de 15 de Junho - Lei do Registo Eleitoral Oficioso, uma de iniciativa legislativa do Executivo e outra do grupo parlamentar da UNITA.

Depois de intensos debates nas comissões de especialidade da Assembleia Nacional, marcados por inúmeras divergências, tendo resultados alguns em consensos, a alteração à Lei n.º 8/15 foi aprovada esta semana pelo plenário da Assembleia Nacional por 189 votos a favor, nenhum contra e também nenhuma abstenção.

A obrigatoriedade da prova de vida e do registo eleitoral presencial eram um dos pontos mais polémicos nos debates entre o Executivo e a UNITA, com pontos de vista divergentes entre as duas bancadas parlamentares.

Por exemplo, o n.º 4 do artigo 5.º, que aludia que os cidadãos não inscritos na base de dados de identificação civil deveriam promover o seu registo eleitoral presencial, exigência que o Executivo pretendia ver revogada, teve de ser votado em separado na especialidade por falta de consenso entre os parlamentares, acabando por vencer a maioria parlamentar.

Actualização automática

Assim sendo, de acordo com o diploma aprovado, o registo eleitoral passará a ser actualizado automaticamente com base nos dados constantes do Bilhete de Identidade, facilitando o acesso ao voto, sobretudo, para os jovens e cidadãos que nunca chegaram a ter o cartão de eleitor que deixará, entretanto, de ser emitido. nas eleições subsequentes ao próximo pleito eleitoral.

A questão da descontinuidade do uso do cartão de eleitor já tinha sido discutida aquando da aprovação, na especialidade, da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais (LOEG), na qual ficou patente a necessidade de se permitir a votação dos cidadãos com o documento devido às dificuldades existentes actualmente na obtenção do Bilhete de Identidade a nível nacional, sobretudo no interior do País, facto que mereceu a atenção das organizações da sociedade civil, com alertas permanentes de que a extinção do uso do cartão poderia excluir milhares de cidadãos nas próximas eleições gerais.

Entre as principais alterações à Lei destaca-se ainda a clarificação de penas, regras para os observadores eleitorais, reforço da transparência no processo de sorteio das listas e introdução de disposições para garantir maior clareza na acta de mesa de voto.

Das três leis que compõem o Pacote Legislativo Eleitoral, destacam-se igualmente a aprovação pela Casa das Leis, por unanimidade, da Lei de Organização e Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) e da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais.

Na votação da lei da CNE, a UNITA apresentou avanços pontuais, como a abertura dos centros de escrutínio a comissários, mandatários e observadores e a realização das operações de apuramento exclusivamente por pessoal técnico e administrativo.

Já em relação à Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, o destaque recai na medida que inclui a publicação, pela CNE, dos resultados eleitorais por município no seu site, a eliminação da acta-síntese, novos prazos para a entrega de verbas às candidaturas e a presença de observadores eleitorais nacionais nas plenárias da CNE e nos centros de escrutínio.

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