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Economia

Preenchimento automático do IVA penaliza empresas cumpridoras

EMPRESAS NÃO CONSEGUEM DEDUZIR IVA QUANDO FORNECEDORES NÃO SUBMETEM FICHEIRO SAF-T

Transferir a responsabilidade de lutar contra a evasão fiscal para os contribuintes é "inconstitucional" e penaliza as empresas cumpridoras, dizem gestores e contabilistas. Novo sistema do IVA revelou-se "armadilha" para centenas de empresas, que não conseguem deduzir o imposto por causa dos incumpridores.

A 1 de Maio entrou em vigor um novo modelo de submissão do IVA, com o preenchimento automático da declaração periódica do Imposto sobre o Valor Acrescentado, com base no SAF- -T, mas aquilo que era uma "inovação transformadora virou um novo instrumento de penalização fiscal contra quem cumpre as regras", como sintetiza o consultor fiscal Mauro Machado.

Mais uma vez o peso da máquina tributária pesa sobre os contribuintes cumpridores, que se vêem enredados numa nova teia de problemas, quando o objectivo era facilitar a vida das empresas e da autoridade tributária. Com o novo sistema do IVA, os contribuintes são transformados em "agentes" activos na luta contra a evasão fiscal. E a Administração Geral Tributária (AGT) extravasa, uma vez mais, os seus poderes, ao obrigar as empresas a fazer prova das suas compras, sempre que um fornecedor não submete o seu ficheiro SAF-T.

"Quando um órgão administrativo impõe, por regulamento ou prática operacional, uma restrição não prevista na lei está a ultrapassar o seu limite de actuação. É inconstitucional, é abusivo, é inaceitável", sublinha o também contabilista, lembrando que "é competência exclusiva da Assembleia Nacional legislar sobre matéria tributária". Não é primeira vez que a AGT é acusada de ir contra a Constituição. No ano passado, a Ordem dos Advogados de Angola apelou ao Presidente da República, João Lourenço, para extinguir o artigo que suspende os Números de Identificação Fiscal (NIF), apontando a AGT como um dos "campeões" das inconstitucionalidades no país.

Divergências a mais

Desde Maio, as empresas foram "bombardeadas" com "divergências" no IVA nas declarações submetidas este ano, que as obrigavam a apresentar facturas e documentos equivalentes referentes aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março. As empresas foram também confrontadas com problemas nas deduções do IVA, causados por incumprimento dos fornecedores.

"Em plena época de encerramento de contas, entrega de relatórios e submissão de modelos fiscais, as empresas são agora obrigadas a perseguir fornecedores que não submeteram correctamente os ficheiros SAF-T, para poderem exercer o seu direito de dedução de IVA", explica Mauro Machado, consultor de fiscalidade na newsletter do Poupa Invest, empresa de consultoria e gestão financeira.

O texto que circula em vários grupos de WhatsApp resume bem a confusão gerada com a introdução do automatismo no sistema do IVA, que entrou em vigor a 1 de Maio. O novo sistema, apresentado como uma revolução na submissão do imposto, introduziu uma funcionalidade tecnológica, que permite o preenchimento automático da declaração mensal do IVA, com base nas informações constantes dos ficheiros SAF-T submetidos pelas empresas, excepto as Sociedades Investidoras Petrolíferas, que continuarão com o preenchimento manual do Anexo de Fornecedores.

"Esta iniciativa visa conferir maior celeridade, fiabilidade e controlo no processo de entrega das declarações periódicas de IVA, representando assim, uma melhoria significativa no actual modelo declarativo", destacou a AGT, no final de Abril, em comunicado.

Na prática, esta funcionalidade "permitirá o tratamento automático da informação, com o pré- -preenchimento das declarações a partir das vendas comunicadas pelos fornecedores e das compras recebidas pelos clientes". Isto resulta numa "redução do tempo necessário para o preenchimento do anexo de fornecedores, maior fiabilidade da informação prestada e a diminuição significativa dos erros nos registos".

Leia o artigo integral na edição 835 do Expansão, de Sexta-feira, dia 18 de Julho de 2025, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

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