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Economia

Sobe para 12 o número de distribuidoras no mercado de capitais

COM A ENTRADA DA SAVINGS- SDVM

A nova distribuidora SAVINGS- SDVM tem um capital social avaliado em 100 milhões Kz e foi registada na semana passada.

O número de sociedades distribuidoras de valores mobiliários (SDVM) autorizadas a exercer actividades de intermediação de negociação de instrumentos financeiros subiu para 12, com a entrada da SAVINGS- SDVM, autorizada ano dia 25 de Julho pela Comissão de Mercado de Capitais (CMC), órgão regulador do mercado, segundo constatou o Expansão.

Até ao fecho desta edição, não havia informações sobre os accionistas e um site oficial da instituição. Entretanto, de acordo com as informações publicadas em Diário da República, a SAVINGSSDVM tem um capital social avaliado em 100 milhões Kz, e a administração será constituída por um número ímpar de membros, a determinar em relação a cada mandato pela assembleia geral.

Segundo apurou o Expansão, a SAVINGS não tem nenhum banco na sua estrutura accionista, ao contrário da grande parte das distribuidoras que operam no bolsa nacional, que têm como accionistas os bancos comerciais.

Em termos práticos, as distribuidoras são instituições financeiras que actuam como intermediárias no mercado de capitais, facilitando a compra e venda de valores mobiliários entre investidores e entidades que necessitam de financiamento, via bolsa de valores.

O facto é que em Angola o serviço que, a princípio, devia ser prestado pelas distribuidoras era feito pela banca desde 2015, período que se iniciou a operar a Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BODIVA), o que levou a CMC em 2023, através do instrutivo n.º 05/CMC/03- -23, de 21 de Março, a "obrigar" os bancos a criarem distribuidoras para assumirem as intermediações na bolsa de valores. Daí o facto de as distribuidoras Áurea ( do BAI) e BFA Capital Market do banco BFA, serem as líderes do mercado em termos de volume de intermediações, já que são detidas pelos maiores bancos da praça.

A ideia inicial previa a transferência completa das actividades dos bancos no mercado de capitais até 31 de Dezembro de 2023, com etapas intermédias que incluíam a adequação da infra-estrutura de mercado até Março de 2023, a transferência dos valores mobiliários corporativos até Junho de 2023, e a cessação da celebração de novos contratos de intermediação a partir de Julho de 2023, mas isto não chegou acontecer.

A complexidade da transição e a necessidade de assegurar a estabilidade do mercado levaram a sucessivas alterações e prorrogações dos prazos. A CMC decidiu estender o prazo de excepção de 31 de Dezembro de 2025 para 31 de Dezembro de 2030.

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