Agroturismo: A simbiose entre o turismo e o desenvolvimento rural
De forma geral, o Direito agrário é essencial para orientar e estimular o agroturismo, assegurando que as actividades turísticas e as actividades agrárias sejam realizadas à luz dos ditames legais, salvaguardando o Direito e expectativas jurídicas dos sujeitos.
O mundo rural fornece uma multiplicidade de recursos que, bem potencializados, garantem infalivelmente o desenvolvimento rural e económico de uma determinada região.
A visão tradicional de que a área rural se limita à agricultura, pecuária ou outras actividades de campo foi generalizadamente construída. Hodiernamente, essa percepção tem-se desmoronado, uma vez que, com "novos olhos", vislumbram-se as potencialidades das regiões rurais e efectivamente o investimento nelas.
A área rural não deve ser sinónimo de subdesenvolvimento. Surgem alternativas e mecanismos para catapultar o desenvolvimento e a melhoria das condições no meio rural. Uma delas, com bastante prospecção para crescimento, é a indústria do turismo.
Segundo a Lei n.º 9/15 de 15 de junho de 2015 (Lei do Turismo), o "turismo é a deslocação temporária de pessoas para destinos diferentes da sua residência habitual por períodos superiores a 24 horas, por motivos de lazer, negócios ou outros, utilizando as facilidades de alojamento, restauração e outras oferecidas no local".
Trazendo um novo prisma do mundo rural, encontrou-se no turismo uma alternativa conveniente para o desenvolvimento da área rural, o "agroturismo". Ora, a área rural, com a sua diversidade, apresenta uma gama de produtos e serviços turísticos.
Em termos simples, o agroturismo é a combinação do turismo e o meio rural.
Este sector do turismo, ganhou particular importância nas sociedades modernas, nas últimas décadas, por combinar aspectos económicos, sociais, ambientais e agrários. Este segmento do turismo, ocorre directamente em imóveis rurais. O objectivo é proporcionar alojamento, hospitalidade, alimentação, actividades recreativas e educacionais, ao mesmo tempo, oferecer uma visão diferenciada, moderna e mercantil das actividades agrárias.
Com maior tecnicidade, entendemos agroturismo como uma forma de turismo, onde, vinculando-se com uma actividade agrária na área rural, se pretende entreter acolher, educar ou praticar qualquer actividade turística com o fim de gerar lucro. Alicerçando-se num conceito híbrido que funda elementos do Turismo e do Agrário, o agroturismo, abre novos mercados para produtos e serviços.
A lei acima citada apresenta um conceito, que se enquadra, a nosso ver, na realidade do agroturismo, ora definido como a actividade prestadora de serviços a turistas, dispondo para o seu funcionamento de um adequado conjunto de instalações, estruturas, equipamentos e serviços complementares, tendo em vista a oferta de um produto turístico completo e diversificado no espaço rural.
Independentemente da definição apresentada, o agroturismo deve essencialmente agrupar os seguintes elementos:
I. Elemento Orgânico- Deve existir uma estrutura, ou uma indústria turística, baseando-se na criação de empreendedores turísticos, nomeadamente hotéis, hospedarias, resorts, aldeamento turístico, fazendas, pousadas, etc. Para os devidos efeitos, são entendidos como empreendimentos turísticos, os estabelecimentos que se destinam a prestar serviços de alojamento temporário, restauração ou animação de turistas, dispondo para o seu funcionamento de um conjunto de estruturas, equipamentos e serviços complementares.
II. Elemento Rural/Agrário - A área rural é o traço distintivo desse segmento do turismo. São regiões fora dos centros urbanos, caracterizadas pela baixa densidade populacional e essencialmente destinadas à prática de actividades agrárias. O agroturismo é exercido em imóveis rurais, fundindo o interesse e as expectativas dos turistas, as actividades agrárias e o modo de vida tradicional. O turismo funde-se essencialmente com a prática de uma actividade agrária. Há um maior ênfase na agricultura, como se um filho pródigo fosse do meio rural, no entanto, o agroturismo, estende-se a outras actividades agrárias.
iII. Elemento Económico - O agroturismo tem um pendor mercantil, visando a obtenção de benefícios económicos. Naturalmente, esse tipo de turismo surgiu num contexto em que se pretendia potencializar as actividades da área rural, diversificando as fontes de rendimento para as populações locais.
Efectivamente, o agroturismo possui variados benefícios, como a possibilidade de redução das disparidades económicas e a promoção do desenvolvimento rural, criando valores agregados para produtores rurais e as comunidades locais. Entretanto, os produtores rurais muitas vezes carecem de apoios institucionais e financeiros, agravado pela falta de conhecimento técnico a fim de se adequarem aos desafios modernos.
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*Emerson congo, Advogado