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Opinião

A perspectiva da nova divisão político-administrativa em Angola: o caso da saúde

CONVIDADO

O desafio que se coloca aos decisores políticos em Angola neste cenário é de conformar o surgimento de doenças crónicas às exigências do crescimento demográfico e das infraestruturas dos serviços de saúde primários, da expansão dos aglomerados populacionais, dos limites geográficos territoriais e de prestar serviços capazes de ajustar a necessidade premente do desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional...

A dimensão territorial associada à formulação de políticas públicas no âmbito dos serviços públicos é uma questão de amplo debate nos países em desenvolvimento. Angola não é excepção, designadamente após a aprovação da Lei número 14/24, de 5 de Setembro, com o objectivo de redefinir a divisão político-administrativa e o modelo organizacional do território nacional, que implicou a adaptação dos serviços públicos.

O processo tem como principal perspectiva melhorar a administração de cada divisão territorial, aproximar os serviços públicos aos cidadãos, reduzir as assimetrias e fazer uma distribuição equilibrada da riqueza pública, dando uma resposta mais adequada e célere às necessidades das populações, e ter em consideração às especificidades culturais, sociais, económicas e demográficas de cada área do país. Tal facto gerou uma atenção crescente no domínio de políticas públicas num momento de tensão sobre três princípios, a idoneidade financeira, a equidade e a eficiência nos serviços de saúde, questionando-se sobre quando é que se deve sacrificar um a favor dos outros e vice-versa.

O desafio que se coloca aos decisores políticos em Angola neste cenário é de conformar o surgimento de doenças crónicas às exigências do crescimento demográfico e das infraestruturas dos serviços de saúde primários, da expansão dos aglomerados populacionais, dos limites geográficos territoriais e de prestar serviços capazes de ajustar a necessidade premente do desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, através da aproximação dos serviços e dos centros de decisão política aos cidadãos, bem como de assegurar o equilíbrio demográfico entre as diversas unidades de saúde e garantir o desenvolvimento territorial.

Não obstante, no contexto de políticas públicas, o desenvolvimento territorial corresponde, em Angola, a uma política triplamente "frágil": frágil em relação à sua missão, dada a despromoção que se verifica entre a ambição dos objectivos visados e as condições efectivas para os atingir; frágil em relação aos efeitos indesejados decorrentes de outras políticas, dada a sua vulnerabilidade em relação a impactos negativos à luz dos objectivos e princípios de ordenamento do território; e frágil em relação aos receios da ausência de idoneidade financeira, como se constata nos órgãos de comunicação social.

Por outro lado, os pilares de desenvolvimento social e económico, conformá-los às exigências do desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, aos limites geográfico territoriais, ao equilíbrio demográfico entre as diversas unidades territoriais, ao equilíbrio na expansão dos aglomerados populacionais, associada às tendências recentes no âmbito das políticas públicas, o que levanta preocupações sobre como e por quem deverão ser prestados e financiados estes serviços públicos de decisão política, questão ainda mais pertinente no momento actual de crise económica e social, em que o encerramento de diversos serviços tem estado no âmago de diversas contenções sociais.

Tal facto desencadeia o aumento das disparidades regionais na prestação de serviços públicos, a falta de estímulo de desenvolvimento sustentável, a injustiça espacial e, consequentemente, menor nível de desenvolvimento territorial, tendo, no entanto, a descredibilização da eficiência de decisão política, a descredibilização da equidade social e o piorar do bem-estar comum.

No senso comum, o bem-estar é imediatamente associado à saúde. Com um impacto social amplo e abrangente, a saúde é naturalmente um dos principais temas que alavanca a vulnerabilidade territorial.

Estas são questões que põem em debate o papel do Estado e das políticas públicas e justifica a razão da discussão se centrar sobretudo na procura de modelos de organização mais eficientes para a prestação de serviços desta natureza.

Mesmo que pensada paralelamente com outras ciências, Paranhos et al. (2018, p. 1006) faz menção da teoria de justiça de John Rawls, marcada pelo princípio da diferença, que levou, no campo da assistência à saúde, à instituição de sistemas de saúde criados sob as bases da universalidade de acesso à equidade na distribuição de recursos escassos. O Serviço Nacional da Saúde de Angola, por exemplo, possui um forte viés rawlsiano, pois tem uma base igualitária e democrática, fundada nos seguintes princípios e diretrizes: 1) universalidade de acesso em todos os níveis de assistência; 2) igualdade na assistência à saúde, sem distinções ou privilégios de qualquer espécie; 3) integralidade da assistência; 4) prestação de cuidados gratuitos; 5) participação activa da comunidade; 6) regionalização e hierarquização de acções e serviços de saúde. Embasa a tomada de posições importantes no contexto de políticas sociais, principalmente no que diz respeito à correcção da desigualdade, mediante a aplicação prática do princípio da diferença. Com efeito, verifica-se na teoria da justiça como equidade, de Rawls, uma preocupação com a prática de políticas de saúde mais comprometidas com os vulneráveis.

Leia o artigo integral na edição 835 do Expansão, de Sexta-feira, dia 18 de Julho de 2025, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

*Henriques Nunda, Gestor de Empresas

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