Saltar para conteúdo da página

Logo Jornal EXPANSÃO

EXPANSÃO - Página Inicial

Opinião

As garantias nem sempre garantem a recuperação do crédito

CONVIDADO

Empresas inviáveis exigem uma liquidação organizada, evitando o agravamento das perdas. A verdadeira eficiência do sistema não resulta de executar mais garantias, mas de preservar valor económico antes da sua destruição.

Quando um crédito entra em incumprimento, a solução mais comum é accionar as garantias e recorrer aos mecanismos judiciais de cobrança. Trata-se de um instrumento essencial para proteger os direitos dos credores. Contudo, importa questionar se esta via maximiza, na prática, a recuperação efectiva do crédito.

A resposta nem sempre é positiva. Entre a constituição da garantia e a sua execução decorre, muitas vezes, um período durante o qual a empresa perde capacidade operacional, activos desvalorizam, clientes são perdidos, trabalhadores abandonam a organização e o próprio mercado se altera. Quando ocorre a execução, o valor económico existente na concessão do crédito pode já ter sido significativamente reduzido. Acrescem os custos dos processos judiciais, a duração da tramitação, a incerteza quanto ao valor de venda dos activos e o risco de o produto da execução não ser suficiente para satisfazer integralmente os créditos garantidos e, muito menos, os créditos não garantidos.

O verdadeiro desafio consiste, por isso, em actuar antes que essa destruição de valor se torne irreversível. Sempre que uma empresa mantenha viabilidade económica, capacidade operacional e potencial para gerar receitas, a preservação desse valor pode representar uma recuperação de crédito superior àquela que seria obtida através da simples liquidação dos activos. Isto não significa defender a manutenção de empresas a qualquer custo.

Empresas inviáveis devem ser retiradas do mercado de forma célere e organizada, evitando o agravamento das perdas para credores, trabalhadores e para o próprio Estado. Mas empresas viáveis justificam uma abordagem diferente, orientada para a recuperação do crédito através da preservação do valor económico. Esta distinção é determinante para bancos, Administração Geral Tributária e restantes credores. Quanto mais cedo for possível identificar a viabilidade económica de uma empresa, maiores serão as probabilidades de recuperar créditos, preservar riqueza e reduzir a destruição de valor.

Uma intervenção extrajudicial, estruturada e realizada antes da degradação irreversível da empresa, permite criar condições para negociar soluções que preservem valor económico, aumentem a capacidade de pagamento do devedor e maximizem a recuperação dos créditos.

Em muitos casos, esta abordagem beneficia bancos, Administração Geral Tributária e restantes credores, ao permitir recuperar mais do que seria possível através da mera liquidação do património da empresa. A recuperação de crédito não depende apenas da existência de garantias. Depende da capacidade de decidir atempadamente qual o caminho mais eficiente para cada empresa.

Empresas viáveis justificam soluções orientadas para a preservação de valor económico e para a recuperação efectiva dos créditos. Empresas inviáveis exigem uma liquidação organizada, evitando o agravamento das perdas. A verdadeira eficiência do sistema não resulta de executar mais garantias, mas de preservar valor económico antes da sua destruição.

*Rui de Carvalho Afonso, Director geral AFRJ Consulting

Logo Jornal EXPANSÃO Newsletter gratuita
Edição da Semana

Receba diariamente por email as principais notícias de Angola e do Mundo