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Impostos sobre o rendimento das pessoas singulares aprovado na generalidade | E agora? Zungueiras... passarão a pagar impostos?

Opinião

Deve se fazer um trabalho conjunto com a banca para permitir um aquecimento na economia real por via de créditos pessoais de consumo ou investimento, sempre que se comprovar o cumprimento integral e recorrente das obrigações fiscais. Do contrário, teremos um fisco a constranger os contribuintes sem que sejam revelados os reais benefícios da conformidade legal.

Recentemente foi aprovado pela Assembleia Nacional, na generalidade, o Diploma legal que visa tributar as pessoas singulares em Angola. Confesso, gosto mais da expressão usada na legislação Argentina que se direciona as pessoas "humanas" para situar a distinção e afastar qualquer dissonância. Pois, bem.

Nos tempos que correm as pessoas "humanas" são tributadas por meio do seu rendimento, não importa se este é derivado do trabalho subordinado, também chamado por conta de outrem, ou por conta própria, ou se é derivado do capital, no caso obtido por meio de um investimento a prazo em que a pessoa seja remunerada por meio de juros; ou também por via do rendimento do património no caso de rendas recebidas pelo facto de ter um imóvel ou mais. Certo é que, entre nós, essa tributação ocorre por meio de 3 impostos específicos.

No primeiro caso do rendimento do trabalho, temos o IRT; nas circunstâncias do rendimento de capital, temos o IAC, e finalmente, no caso do rendimento do património, temos o IP. Esta dispersão ocasiona um conjunto de obrigações acrescida as pessoas que, por um lado, confusas, nem sempre sabem que declaração entregar ao fisco para cumprir com o seu dever de pagamento de impostos.

Sendo certo que o que mais as pessoas estão acostumadas é o IRT, sobretudo, por conta de outrem, por ser assumido pelas empresas enquanto substitutos tributários. Dito de outro modo, elas efectuam a retenção do valor de acordo com a escalões dispostos na lei.

Essa dinâmica vivenciada hoje ocasiona inúmeras vicissitudes tanto para o Estado como para as pessoas singulares "humanas". Pois, o primeiro não consegue ter realizado uma tributação que espelhe a realidade e, o segundo caso queira declarar, tem a dificuldade em saber como proceder.

A prática internacional é apologista da criação de impostos únicos sobre o rendimento, também intitulados como "single tax". Na verdade a opção não é ter uma taxa única "flat rate" como acontece em Timor-Leste, mas, permitir que o contribuinte ao invés de várias declarações possa submeter uma única ao Portal do contribuinte, tendo a chance de deduzir os seus gastos sociais. Talvez essa ideia não tenha ficado bem esclarecida na comunicação. Os gastos sociais estão ligados às despesas do dia-a-dia, como alimentação, educação, transportes, saúde, etc.

A ideia em torno disso vai ao encontro da proteção da dignidade da pessoa humana e permite garantir que a tributação não crie inconveniências a gestão corrente das famílias. Mas, não douramos a pílula e dizer que se trata de uma solução simples, pois, não é.

É interessante que estes serviços ou o consumo destes bens sejam justificados por meio de Facturas devidamente emitidas, pelo contrário não serão admitidas para efeitos de dedução ou abatimento.

Quer dizer, as taxas de retenção feita pelas empresas ou pelas prestações de serviços, continuarão a ser aplicadas enquanto pagamento antecipado do imposto, que deverão ser acertadas na única declaração anual a ser submetida pelo contribuinte. De facto, a iniciativa é louvável, entretanto, é necessário que se garanta condições para reembolsar o contribuinte sempre que este tenha crédito de impostos.

A tentativa de vincular a Conta Única do tesouro, pode não ser tão viável, na medida em que todos os gastos públicos estão concentrados nele e privilegiam o Estado em detrimento de qualquer outro credor. O ideal seria a separação tal qual sucedia na Grécia, ter de um lado a gestão feita pelo fisco e o erário permanecer para os fins que lhe fora designados, gastos públicos....

*António Rafael, Advogado e Docente Universitário, Vogal na AFi

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