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Angola

Governo impede empresas de suspender temporariamente contratos de trabalho

Expansão avançou que empresas iam avançar com suspensões

O Executivo suspendeu a aplicação do art.º 184 da Lei Geral do Trabalho, impedindo as empresas de suspenderem temporariamente os contratos de trabalho dos seus funcionários, sendo esta uma das medidas que constam na declaração daquele que será o terceiro estado de emergência decretado no País.

Desta forma impede que os trabalhadores sejam enviados para casa sem qualquer remuneração, já que a lei não impõe o pagamento de salários num país que não tem qualquer programa de apoio a desempregados.

Esta informação foi avançada esta sexta-feira pelo ministro de Estado e Chefe da Casa Civil, Adão de Almeida, durante um discurso na Assembleia Nacional para apresentação das novas medidas que irão constar na terceira declaração de estado de emergência, que entra em vigor segunda-feira, dando resposta a preocupações levantadas pelo Expansão.

O Expansão avançou na edição desta sexta-feira que várias empresas estavam a preparar-se para avançar com processos de suspensão de contratos de trabalho, justificando não poderem exercer a sua função devido às restrições impostas pela situação que se vive no País. Tratam-se de empresas de vários sectores como os transportes, a hotelaria e a restauração, dos principais afectados pelo impedimento de circulação de pessoas.

Desta forma, é evitado um grave problema ao Estado, porque não há protecção social para os trabalhadores, já que a Segurança Social não tem qualquer programa de apoio.