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Desde 1 de Janeiro que não são válidos blocos de facturas e softwares com referência a 2020

AGT quer travar a evasão fiscal

Desde o dia 1 de Janeiro do corrente ano que está proibida a utilização de facturas ou documentos equivalentes em blocos de facturas, bem como as emitidas em software de facturação, com referência ao exercício económico de 2020.

A decisão é da Administração Geral Tributária (AGT) que, em comunicado enviado à imprensa, salienta que a numeração sequencial e cronológica deve fazer referência ao ano económico em curso.

"Para o exercício económico de 2021, e por forma e evitar futuros embaraços aos sujeitos passivos, a AGT comunica desde já que as facturas e documentos equivalentes, quer sejam emitidos por softwares de facturação validados pela AGT ou por gráficas e tipografias devidamente autorizadas, não podem fazer referência ao exercício económico de 2020 mas sim de 2021", refere a AGT em comunicado.

A AGT quer evitar possíveis manobras de evasão fiscal e os incumpridores podem sofrer penalizações ao nível dos diversos impostos.

De acordo com a nota enviada à imprensa, a AGT adverte que o não cumprimento desta norma sujeita os contribuintes a multas e outras penalidades previstas no RJFDE.

Miriam Silva, técnica da Direcção dos Serviços do IVA da AGT esclarece que "as penalizações não se limitam ao RJFDE mas se prolongam noutros impostos, como sejam o Imposto Industrial, o IRT e o IVA, o que significa que a dedutibilidade do custo não só em sede de IVA mas em sede de outros impostos, estará condicionada às normas previstas na legislação fiscal em vigor, sendo que uma delas é o ano económico descrito na factura".

A AGT pretende desta forma obrigar a cumprir os requisitos previstos na alínea b) do número 1, do artigo 11º do Decreto 292/18 de 3 de Dezembro, do RJFDE.