Saltar para conteúdo da página

Logo Jornal EXPANSÃO

EXPANSÃO - Página Inicial

Gestão

O desafio para os bancos resultantes da aplicação da IFRS 16 Locações

A partir de 2019

Os bancos optam por locações operacionais de longo prazo para um conjunto alargado de activos. Com a implementação da IFRS 16 espera-se que estas locações passem a ser registadas em balanço, resultando num aumento dos activos e passivos totais do banco que não deixará de ter repercussões nos cálculos de rácios de adequação de capital.

Aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2019 e com adopção antecipada permitida (desde que a IFRS 15 - Rédito de contratos com clientes, também seja aplicada), a IFRS 16, em vez de reconhecer em resultados o valor da renda com a locação até ao final do contrato, concretiza um passo importante rumo ao objectivo do IASB de trazer para os balanços dos locatários grande parte das locações. Os locatários serão os mais afectados com as mudanças, sendo que não existem alterações na forma como o locador classifica e contabiliza as suas locações.
Os bancos detêm um número significativo de contratos de locação que poderão ser abrangidos: balcões, automated teller machines (ATM), infra-estrutura tecnológica, entre outros. Como tal, esta norma pode impactar significativamente o balanço dos bancos e, consequentemente, as suas operações, indicadores financeiros e até exigências de capital regulamentar. Quanto maior for o portfólio de locações das instituições, maiores deverão ser os impactos. Importa referir ainda que as alterações decorrentes da implementação desta norma impactarão também a forma como os bancos avaliam os balanços das suas contrapartes.

O que muda no modelo de contabilização dos locatários
Actualmente, a IAS 17 exige que os locatários reconheçam de forma linear e periodicamente em resultados o valor da renda com a locação até final do contrato de aluguer. Por outro lado, a IFRS 16 exige que os locatários reconheçam grande parte das suas locações operacionais em balanço, considerando o direito de uso do activo (right of use - ROU), reconhecendo no passivo as responsabilidades subjacentes à locação (lease liability). Relativamente às locações actualmente definidas como locações financeiras, não existem alterações significativas no seu modelo de contabilização.

*Partner da KPMG

(Leia o artigo na integra na edição 482 do Expansão, de sexta-feira 20 de Julho de 2018, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)