Cheques só valem até 31 de Dezembro e encerram ciclo de vida no sistema de pagamentos
Os cheques vão mesmo deixar de existir no sistema de pagamentos angolano. A fuga para o digital é hoje a principal solução para facilitar as transacções, permitindo maior celeridade nas operações e evitar as longas filas nos bancos. Assim, os cartões de crédito e débito e outras formas de pagamento mais modernas têm tirado espaço à utilização dos cheques, que já têm a pena de morte decretada para 31 de dezembro de 2025.
Até 31 de Dezembro os bancos vão deixar e receber cheques em todo território nacional, o que significa que a partir dia 01 de Janeiro de 2026 as instituições bancárias estão proibidas de processar qualquer cheque no sistema de compensação, de acordo com um comunicado do Banco Nacional de Angola (BNA). A queda dos cheques no sistema de pagamentos põe fim à vida do papel que no passado serviu de garantia para várias transacções no País. E isto é consequência da modernização da banca, mas também da sociedade, que hoje aposta mais nos serviços financeiros digitais.
Os cheques são um instrumento de pagamento em suporte papel que permite aos titulares de contas de depósito movimentarem fundos que se encontrem disponíveis. No entanto, o cheque não é um instrumento de pagamento de aceitação obrigatória, ou seja, ninguém é obrigado a aceitar cheques como pagamento de qualquer bem ou serviço. Contudo, este instrumento apresenta alguns riscos, como o facto de ter uma data de validade, normalmente de um ano, bem como a possibilidade de fraude, falsificação de assinatura ou do valor que foi creditado ao documento.
Assim, com esta medida, o BNA quer "mitigar o nível de risco que o cheque transmite ao sistema de pagamentos de Angola, o seu elevado custo de produção, bem como a necessidade de investimentos avultados de renovação do sistema, tanto do lado do operador do sistema de compensação de cheques, como dos participantes", tal como se lê no comunicado sobre a interrupção de emissão e aceitação de cheques, divulgado em Abril do ano passado.
Aa descontinuidade dos cheques interbancários ocorreu em dois momentos: o primeiro está relacionado com a sua emissão, que deixou de ser permitida a 31 de Dezembro de 2024, ao passado que o segundo momento tem a ver com a aceitação deste "papel", que ainda é usado em algumas situações para movimentar dinheiro junto dos bancos e tem como data-limite o dia 31 de Dezembro de 2025, fechando assim o ciclo de vida de utilização de cheques no sistema de pagamento de Angola (SPA).
Número de cheques emitidos tombou 99% desde 2014
Na prática, esta medida do BNA oficializa o que já acontece na banca, uma vez que alguns bancos descontinuaram há algum tempo a utilização de cheques, optando por outras formas de pagamento mais modernas.
Os dados mais recentes sobre o sistema de pagamentos apontam que até ao final do terceiro trimestre deste ano circularam no sistema de compensação apenas 1.266 cheques, que movimentaram 4,9 mil milhões Kz, o que representa uma queda de 99,8% face a 2014, quando se registou 625.247 cheques, segundo cálculos do Expansão com base nas estatísticas do sistema de pagamento publicadas pelo BNA. A acompanhar o desuso do cheque estão também os cheques sem provisão, vulgo cheques "carecas", que afundaram 99,9% para apenas 4 cheques no final de Setembro face a 2014.
Assim, com 34,4 mil milhões Kz movimentados nos primeiros nove meses do ano, os cheques representam apenas 0,002% do total de 290,2 biliões Kz movimentados no sistema de pagamentos entre Janeiro e Setembro, liderados pela rede multicaixa (que ingloba os ATMs, TPAs e Multicaixa Express).
O banco central justifica que o uso dos cheques tem vindo a reduzir devido à preferência por instrumentos de pagamento mais modernos, seguros, rápidos e cómodos, tais como o canal digital Multicaixa Express, a Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE) e as transferências instantâneas, como o Kwik.
De acordo com o instrutivo n.º 19/2020 do BNA (ainda em vigor), o valor máximo para emissão de um cheque normalizado é fixado em 9.999.999,99 Kz, não sendo aceites cheques emitidos com montantes superiores ao limite estabelecido.











