AGT vai dar carros e outros prémios a contribuintes que exijam factura
Ao premiar quem pede factura, a AGT vai transformar os consumidores em agentes activos na luta contra a evasão fiscal nas transações comerciais. Além da compra de bens e serviços, o regulamento do sorteio "Factura Premiada" visa o mercado de arrendamento, onde impera a informalidade.
A Administração Geral Tributária (AGT) vai lançar, a 1 de Outubro, o sorteio "Factura Premiada", que se destina a recompensar os contribuintes que pedem factura no acto de compra de bens ou serviços, contribuindo dessa forma para fomentar a "formalização das transações comerciais e a prevenção da evasão fiscal".
Isso mesmo refere o Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de Março, que cria o sorteio e estabelece os procedimentos para a atribuição de um grande prémio mensal. Mas ao que o Expansão apurou junto de fonte do Ministério das Finanças, está em cima da mesa a possibilidade de virem a ser realizados sorteios quinzenais com prémios de menor montante a várias pessoas. A opção a tomar sairá na regulamentação que ainda está a ser feita.
A periodicidade dos sorteios é definida pela Administração Geral Tributária, como refere o número 1 do Artigo 31.º do decreto presidencial, mas o Expansão sabe que ainda não está fechada a discussão sobre os moldes em que serão atribuídos os prémios, quanto à periodicidade e número de contemplados em cada sorteio. Numa fase inicial, serão sorteadas mercadorias "abandonadas" nas alfândegas, como viaturas e mobiliário, entre outros bens.
"Cada sorteio abrange as facturas emitidas, nos termos do presente diploma, até ao final do mês anterior à realização do sorteio", lê-se no diploma, que revoga o decreto presidencial n.º 292/18 de 3 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes e o Decreto Presidencial n.º 144/23, de 29 de Junho, que aprova o Regime Jurídico de Auto-Facturação.
Os bens a entregar serão "previamente anunciados no lançamento de cada edição do sorteio" e a entrega do prémio é efectuada mediante recibo assinado pelo premiado, devidamente identificado". Além de viaturas e peças de mobiliário, o Ministério das Finanças pode "mediante parecer favorável da Administração Tributária, criar outros tipos de prémios a determinar a afectação de bens específicos ao sorteio".
O presente diploma aplica-se aos contribuintes com residência fiscal e m Angola que realizam atividades económicas, comerciais, industriais, ou que sejam profissionais liberais, associações e sociedades civis com ou sem forma comercial, bem como às pessoas singulares.
Factura tem de ter NIF do cliente
A factura premiada é um mecanismo criado por vários países, como Portugal, Brasil e Cabo Verde, para incentivar os consumidores a pedirem facturas no acto de compra de bens e serviços, pondo os consumidores a agir como agentes na luta contra a evasão fiscal. Na prática, a facturação premiada permitirá maior transparência nas transações comerciais, como se infere da leitura do diploma, que institui e regulamenta o sorteio.
Para participar no sorteio, o consumidor tem de pedir factura ao vendedor, devendo constar nela o seu número de contribuinte. Só assim será elegível aos prémios a sortear, que servirão de estímulo para que o consumidor se habitue a pedir factura no acto de compra.
De acordo com o diploma, "é obrigatória a emissão de facturas em todas as transmissões de bens, prestações de serviços, adiantamentos ou pagamentos antecipados que, nos termos da legislação vigente, sejam localizados em território nacional", como refere o número 1 do Artigo 4.º. É ainda obrigatória em todas as actividades económicas realizadas por sociedades com ou sem forma comercial ou por entidades sem fins lucrativos, nas actividades de gestão de condomínios e nos arrendamentos de imóveis e bens equiparados.
Leia o artigo integral na edição 819 do Expansão, de sexta-feira, dia 28 de Março de 2025, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)