Governo obriga seguradoras a partilhar grandes riscos para travar saída de prémios
O novo regime alarga o co-seguro à mineração e às grandes infraestruturas e pretende aumentar o dinheiro que fica no País. A partir de 20 milhões USD, vários riscos passam obrigatoriamente pelo mercado nacional. O desafio será saber se as seguradoras têm capacidade para os assumir.
O Governo alterou as regras do Co- -seguro em Angola para alargar a participação das seguradoras nacionais nos grandes riscos e reduzir a saída de prémios para o resseguro internacional. O regime anterior, estabelecido pelo Decreto n.º 6/01, tornava o co-seguro obrigatório essencialmente nas actividades petrolíferas, diamantíferas, aviação pública e seguro agrícola, enquanto a Lei n.º 18/22 manteve expressamente essa obrigação para o petróleo e aviação pública e a possibilidade de incluir outros ramos.
O novo Decreto Presidencial n.º 133/26 amplia substancialmente este universo e cria regras mais exigentes de participação e liderança, procurando aumentar a capacidade de retenção de risco e de prémios no mercado segurador angolano. O diploma cria regimes especiais para actividades petrolíferas, mineiras, aeronaves da aviação civil e infraestruturas públicas dos sectores das telecomunicações, transportes, energia e águas. Além disso, estabelece um critério para seguros de engenharia, multirisco indústria, marítimo de casco, obras e montagens, incêndio e elementos da natureza, mantendo a regra de distribuição mínima de 30% das responsabilidades pelas restantes co-seguradoras e atribuir à líder a colocação exclusiva do resseguro no exterior.
No petróleo e na mineração, o co-seguro passa a ser obrigatório para todos os riscos seguráveis. Nas aeronaves da aviação civil também existe obrigatoriedade. Para os restantes sectores abrangidos pelo diploma - designadamente grandes infra-estruturas - o mecanismo é accionado quando o capital seguro seja, em moeda nacional, igual ou superior ao equivalente a 20 milhões USD.
Filomena Manjata, PCA da ARSEG, explica ainda que "quanto aos limites mínimos e máximos de partilha de risco, ao contrário do regime anterior, o novo regime não estabelece limites entre os integrantes do acordo, o que deve ocorrer é que cada seguradora assuma os riscos em função do seu balanço, dos seus limites de retenção líquida de cada risco de acordo com a técnica e métodos os actuariais aplicáveis.
O processo de controlo da ARSEG para eventuais questionamentos ou limitação ocorre quando a seguradora líder selecciona as empresas elegíveis e remete o processo a ARSEG para apreciação". Isto significa que deixa de estar em causa apenas um mecanismo relativamente concentrado em determinados negócios, sobretudo petróleo, para passar a existir uma tentativa de construir uma verdadeira capacidade nacional de cobertura dos grandes riscos económicos.
A Associação de Seguradoras de Angola (ASAN) refere que "o objectivo principal desta medida é aumentar as retenções em Angola. O crescimento do mercado poderá resultar da contratação de seguros para as infraestruturas públicas dos sectores das Telecomunicações, dos Transportes e da Energia e Águas que ainda não existam". Filomena Manjanta acrescenta ainda que os objectivos passam por tornar as regras de participação nos regimes de co-seguro objectivas e claras, definindo quem pode aderir, bem como quem pode liderar, gerando certeza e segurança jurídica e permitir que outras empresas possam liderar acordos de co-seguro de grandes dimensões, que até agora estavam entregues apenas a uma empresa, a ENSA.
"Sem prejuízo do exposto, importa dizer que o principal objectivo desse regime especial é o de maximizar a capacidade de retenção dos riscos na economia nacional, de modo a reduzir os níveis de cedência de resseguro ao exterior do país e garantir o crescimento harmonizado das empresas de seguros sediadas no país", acrescentou.
Mas existe uma diferença importante entre reter prémios em Angola e reter efectivamente riscos em Angola. Se as seguradoras receberem uma parcela maior dos prémios mas depois transferirem grande parte das responsabilidades para resseguradoras internacionais, através do resseguro, uma parte relevante do dinheiro continuará a sair do País. O sucesso económico do diploma será, por isso, medido pela capacidade efectiva das seguradoras angolanas para aumentarem progressivamente a.,,











