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Angola

Governo organiza exportação, mas falta café para recuperar o mercado

DIPLOMA PROÍBE PREÇOS ABAIXO DE VALORES DE REFERÊNCIA E APOSTA NA CERTIFICAÇÃO

As novas regras podem ajudar Angola a vender café de melhor qualidade e a preços mais elevados nos mercados internacionais. Mas o regulamento actua sobretudo na porta de saída: organiza as exportações sem resolver os problemas que mantêm a produção abaixo de 5% dos níveis alcançados antes da independência.

O Governo decidiu apertar as regras para a exportação de café verde numa altura em que a produção nacional começa lentamente a recuperar e os preços internacionais tornam novamente atractiva uma cultura que, há pouco mais de 50 anos, colocava Angola entre os maiores produtores mundiais. O Decreto Presidencial n.º 126/26, de 30 de Julho, estabelece um novo regulamento para a exportação de café verde e assume expressamente como objectivos melhorar a qualidade, valorizar o produto no mercado internacional e tornar mais eficaz o processo de exportação.

Mais do que simplesmente facilitar a saída de café do País, o novo modelo procura organizar um mercado que continua pequeno, fragmentado e onde uma parte importante do produto ainda não chega ao exterior com qualidade suficiente para disputar os segmentos mais valorizados.

O próprio director-geral do Instituto Nacional do Café (INCA), Vasco Gonçalves, reconheceu este ano que persistem práticas como a colheita de café verde, secagem inadequada e formas de acondicionamento que prejudicam a qualidade final do produto. É provavelmente aqui que deve ser procurada a principal lógica económica do decreto: Angola não consegue, pelo menos no curto prazo, competir pela quantidade, pelo que tenta competir mais pela qualidade e pelo preço.

Alterações importantes

As novas regras criam uma campanha anual de exportação, entre 1 de Outubro e 30 de Setembro do ano seguinte, e estabelecem que o café exportado não poderá ter mais de três anos desde a colheita. Os operadores passam também a ser classificados entre exportadores de grandes e de pequenos lotes, numa tentativa de separar realidades empresariais muito diferentes.

Para obter o estatuto de exportador é necessário estar registado no Ministério da Indústria e Comércio e no INCA, provar capacidade para efectuar operações cambiais e dispor, entre outros requisitos, de pelo menos 20 toneladas de café comercial armazenado. No caso dos grandes exportadores, exige-se ainda capacidade trimestral igual ou superior a 125 toneladas de café exportável, além de armazém, estrutura organizativa e capacidade financeira comprovada por uma instituição bancária. Ou seja, o regulamento não é propriamente uma liberalização da actividade.

Pelo contrário, reforça a intervenção do INCA e estabelece uma barreira mínima de dimensão para quem pretenda operar regularmente no mercado internacional. Pode ajudar a retirar intermediários sem capacidade técnica e financeira do circuito, mas também poderá concentrar o negócio num número relativamente reduzido de empresas se os requisitos forem demasiado pesados para pequenos operadores.

Há, porém, uma porta aberta para o segmento que poderá ter maior interesse para os pequenos produtores e para os cafés especiais. O diploma cria um procedimento simplificado para exportações até 100 quilos, que poderão ser efectuadas através de empresas de correio ou entrega expressa, desde que o operador esteja registado no INCA.

À primeira vista são quantidades insignificantes. Comercialmente podem não ser. Um produtor de café arábica ou robusta de elevada qualidade pode enviar pequenas amostras directamente para torrefactores, importadores especializados, concursos ou potenciais compradores na Europa, Ásia ou Estados Unidos sem ter de montar uma operação logística para um contentor inteiro. É precisamente através deste tipo de contactos que muitos cafés especiais começam a construir mercado e a alcançar preços muito superiores aos de uma simples...

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