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Simplifica Turismo deixa cair 7 licenças, 3 alvarás e um certificado

MEDIDAS VISAM FACILITAR PROCESSOS DE LICENCIAMENTO

O projecto traz 72 medidas de simplificação e dependerá da conduta dos operadores e agentes que lidam directamente com os operadores. O alvará de licença da indústria hoteleira passa a ser menos burocrático. Outros alvarás para actividades conexas passam ao sistema de licenciamento único.

O Simplifica Turismo, o projecto de simplificação de procedimentos administrativos no sector, publicado no início deste mês, em Diário da República, deixa cair 7 licenças, 3 alvarás e um certificado, no acto de licenciamento de empreendimentos hoteleiros, restaurantes, agências de viagens de turismo e similares.

Os actos que vão ser simplificados resultam das preocupações manifestadas por operadores turísticos, no âmbito do processo de auscultação realizado pelo Governo, segundo o Decreto Presidencial n.º 134/25, que aprova o projecto.

Entretanto, o sucesso da implementação do projecto, que traz 72 medidas de simplificação, dependerá, fundamentalmente, da "conduta dos operadores ou agentes que, no dia-a- -dia, lidam directamente com os utentes que procuram os serviços públicos. Daí a necessidade de se apostar permanentemente na formação e capacitação do pessoal, pois, de nada adianta simplificar actos e, na prática, prevalecerem os mesmos vícios tradicionais que enfermam o funcionalismo público", reconhece o documento.

Em termos práticos, esta nova abordagem visa melhorar a prestação dos serviços públicos, minada pelas "michas" dos agentes públicos, que prejudica o ambiente de negócios no sector, bem como a atracção e diversificação da oferta turística no País.

Além disso, pelo facto de ser um conjunto de medidas transversais e envolver vários departamentos ministeriais, exige que os ministérios estejam aliados e "remem" na mesma direcção, visto que o programa visa dinamizar e promover investimento privado no sector do turismo, que, apesar das potencialidades, anda adormecido, num País com uma forte dependência do petróleo.

Assim, o Simplifica Turismo, além de eliminar licenças, alvarás e o certificado de conformidade do plano de gestão de resíduos, mexe também no alvará de licença da indústria hoteleira, o principal documento, tornando-o menos burocrático para os operadores.

Para obter o documento, antes era necessário o "pedido de informação prévia", que exigia uma enorme bateria de documentos técnicos do empreendimento a licenciar. Com a simplificação, passa-se a um sistema de licenciamento único, já com actos de vistoria incluídos, assim como passa a haver alvará único para o exercício de actividade de hotelaria.

O Simplifica Turismo, sendo uma actualização do Simplifica 2.0, também suprime a emissão autónoma de certificados de habitabilidade, certificado de segurança contra incêndios e alvarás e licenças culturais e outros documentos e procedimentos anteriores. O mesmo sucede com a licença para o exercício da actividade de agências de viagens e turismo, que passa a ser também única.

Já a certidão de registo comercial para actividade no sector deixa de ser renovável e passa para tempo indeterminado.

O diploma altera também os actos para o exercício da actividade de aluguer de veículos automóveis sem condutor (rent-a-car). Com a entrada do documento, o sistema de licenciamento é único. Nesta actividade, o Simplifica Turismo elimina a exigência da escritura pública da empresa, o certificado de registo criminal dos sócios e também a declaração da administração municipal sobre a conveniência do exercício da actividade, além de outros actos.

No sector dos transportes, um sector também importante para o turismo, foram simplificadas as licenças para o exercício de táxi personalizado, que passa a ter validade de 10 anos, mais cinco do que nos requisitos anteriores, além de procedimentos próprios que devem regular o licenciamento de táxi em plataformas digitais ou do tipo "uber".

Leia o artigo integral na edição 834 do Expansão, de Sexta-feira, dia 11 de Julho de 2025, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

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