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Pagamentos de serviços lá fora não precisam de autorização do BNA

PARA SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GESTÃO

Processo tinha de passar antes por licenciamento prévio do banco central. Com a alteração, operação está no controlo dos 26 bancos comerciais.

O Banco Nacional de Angola (BNA) transferiu para os bancos comerciais toda a responsabilidade no tratamento de pagamentos ao estrangeiro dos contratos de prestação de serviços de assistência técnica estrangeira ou de gestão abrangidos pelo decreto presidencial n.º 98/20, de 9 de Abril.

Com esta medida, fica dispensado de qualquer procedimento de licenciamento prévio, quer pelo Ministério da Economia e Planeamento, quer pelo BNA, o pagamento de serviços ao estrangeiro, nos termos de contratos abrangidos pela legislação acima mencionada.

Ou seja, se os contratantes de prestação de serviços e de gestão ao estrangeiro precisassem antes pedir licenciamento para pagamentos no exterior destes serviços, com a directiva passam apenas a tratar junto dos bancos comerciais.

"Todos os pagamentos ao estrangeiro ao abrigo dos contratos de prestação de serviços de assistência técnica estrangeira ou de gestão abrangidos pela supracitada legislação devem ser tratados junto dos bancos comerciais, de acordo com os procedimentos estabelecidos no Aviso n.º 2/2020, de 17 de Janeiro, que estabelece as regras e procedimentos para a realização de operações cambiais de invisíveis correntes por pessoas colectivas", informa o banco central em nota divulgada no seu website. (...)


(Leia o artigo integral na edição 570 do Expansão, de sexta-feira, dia 17 de Abril de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)