Código do Processo Tributário traz mais direitos mas ‘precisa’ de juízes
Direitos do Fisco e dos contribuintes ficaram mais clarificados com o novo diploma, em vigor desde o dia 4 de Janeiro, mas falta de juízes e de tribunais especializados pode fazer com que a sua aplicação seja mais lenta.
Os conflitos entre administração tributária e contribuintes poderão ser resolvidos de forma mais célere e eficaz quando o novo Código do Processo Tributário (CPT) for aplicado em pleno, dizem consultores e juristas ouvidos pelo Expansão.
O CPT, em vigor desde dia 4 de Janeiro, explicam, vem harmonizar a e juntar num só diploma legislação avulsa, para além de adaptar a legislação anterior. Mas a falta de juízes qualificados poderá atrasar as vantagens potencias. O documento, diz Elieser Corte Real, sócio do escritório angolano Fátima Freitas Advogados, "vai permitir que os litígios tributários sejam regidos por legislação especialmente concebida para esse efeito".
"A vigência do CPT dará mais segurança aos contribuintes e permitirá que os tribunais disponham de legislação codificada que lhes permitirá resolver os litígios com maior eficácia", adianta, explicando que o documento é "inspirado na legislação portuguesa mas não perde de vista a realidade angolana". Também António Pedro Pereira, da área de Tax da Deloitte Angola, sublinha que o CPT tem em conta "a nova realidade política, económica e social do País", tendo adaptado a legislação anterior "de forma a respeitar o princípio constitucional da separação de poderes".
"Os conflitos eram resolvidos à luz da legislação em vigor, incluindo o Código de Processo Civil", lembra, explicando que o diploma se aplica à relação entre contribuintes e a nova Administração Tributária (ver caixa nesta página), que inclui a Direcção Nacional de Impostos e o Serviço Nacional de Alfândegas. O CPT prevê o funcionamento de Salas de Contencioso Fiscal e Aduaneiro nas províncias, mas, por enquanto, apenas existe uma no Tribunal Provincial de Luanda. "Enquanto a criação dessas salas não ocorrer fora de Luanda, nas outras províncias serão as Salas do Cível e Administrativo quem exercerá a jurisdicação fiscal e aduaneira", explica Elieser Corte Real.
Para o fiscalista Rogério Fernandes Ferreira, há no CPT "uma tentativa de clarificar, de forma expressa, os direitos e as garantias que assistem aos contribuintes, e a garantia do direito de impugnação de multas". "O legislador ampliou o âmbito do processo tributário angolano, consagrando novas formas de reacção judicial, como é o caso das impugnações, acções específicas, intimações, providências cautelares e autorizações judiciais", determinando prazos para a solução dos conflitos, diz, numa newsletter sobre o CPT que o Expansão consultou.
A impugnação pode ser feita a "todos os actos tributários e de fixação da matéria colectável, quaisquer actos administrativos, em matéria tributária lesivos de direitos e interesses legítimos dos particulares, os actos de fixação dos valores patrimoniais que sirvam de base à liquidação dos tributos que incidam sobre o património, as providências cautelares requeridas pelas autoridades tributárias e, também, as multas aplicadas em processo de transgressão fiscal".
No caso das intimações, o contribuinte pode a elas recorrer "para a prestação de informações, consulta de documentos e passagem de certidões", mas o CPT também 'dá' direitos à Administração Tributária, que passa a poder propor providências cautelares, sendosalvaguardados os contribuintes.
A Administração Tributária "passa a estar obrigada a requerer autorização judicial para aceder ao domicílio do contribuinte e a quaisquer elementos protegidos pelo sigilo bancário ou outro dever de segredo legalmente regulado".
O diploma prevê ainda a figura do arresto de bens, que poderá ser requerido pelo Fisco por via de uma providência cautelar "quando o tributo estiver liquidado ou em fase de liquidação e houver fundado receio de diminuição da garantia da cobrança dos créditos tributários". Também em matéria de prazos o CPT traz garantias, permitindo garantir maior celeridade processual.
Os processos normais não deverão ter duração acumulada superior a um ano e os processos urgentes 90 dias. Entre os urgentes estão acções como intimações para prestação de informações, consulta de documentos e passagem de certidões, providências cautelares, impugnações de providências cautelares, autorizações judiciais de acesso ao domicílio do contribuinte e a elementos protegidos por segredo legalmente estabelecido superior a 90 dias.
António Pedro Pereira prevê que as situações com maior probabilidade de conflitualidade sejam as relativas a pessoas colectivas "e sempre que esteja em causa uma liquidação adicional imposto, pelos contribuintes, ou um pedido de compensação ou reembolso, por parte da Administração Tributária".
Corte Real prevê que, "numa primeira fase, fruto da reforma fiscal em curso e dos novos códigos de impostos que têm entrado em vigor, a maior conflitualidade resultará da interpretação e aplicação dos novos diplomas, sendo, portanto, de esperar que muitos pedidos de impugnação de actos tributários cheguem aos tribunais".
Sobre as dificuldades na implementação, o jurista aponta para o facto de os juízes ainda "não estarem suficientemente formados para actuar na legislação fiscal e aduaneira". "Tanto quanto julgamos saber, apenas um único juiz tem, em primeira instância, lidado com estas matérias, o que, manifestamente, é insuficiente. Será necessário formar mais magistrados nesta matéria", sublinha. Corte Real avalia positivamente o diploma, mas defende que poderia ter ido mais longe, por exemplo, na possibilidade de os contribuintes terem acesso a um maior número de providências cautelares. Também poderia prever-se "expressamente a possibilidade de a Administração Tributária indemnizar os contribuintes por danos culposamente causados no exercício das suas actividades", afirma.











