Constituir sociedades comerciais ficou mais simples e económico
Governo simplifica processo de constituição de empresas. Entre as medidas em vigor está a eliminação do pagamento de Imposto de Selo na constituição de sociedades.
A constituição de sociedades por quotas deixa de requerer o depósito de um capital mínimo, indica Lei da Simplificação do Processo de Constituição de Sociedades Comerciais (Lei n.º 11/15, de 17 de Junho), publicada em Diário da República.
Até aqui, as sociedades por quotas - que não podiam ter um capital mínimo inferior a 1.000 USD - passam a poder ter o capital social do valor que for livremente deliberado pelos seus sócios. O diploma entrou em vigor no dia da sua publicação, devendo ser regulamentado no prazo de 90 dias, havendo, por isso algumas medidas que não foram ainda implementadas, por requerem regulamentação, mas esta alteração já está em vigor.
Ao Expansão, Idalett Sousa, sócia do escritório Fátima Freitas Advogados, explica que a nova lei também contempla "a eliminação da obrigatoriedade da forma de escritura pública relativa a diversos actos da vida das sociedades comerciais", nomeadamente "constituição, alteração de estatutos, aumento de capital social, fusão ou cisão de sociedades, excepto se estas operações envolverem a transmissão de bens imóveis".
Ou seja, afirma, nestes casos, "deixa de ser necessário realizar escritura pública, bastando documento particular". O diploma procede ainda à alteração das regras relativas ao diferimento das entradas, ou seja, "os sócios passam a poder realizar as suas entradas até ao termo do primeiro exercício económico da sociedade".
Também em vigor está a eliminação da obrigatoriedade de existência dos livros de inventário, balanço, diário, razão e copiador. Na prática, diz a jurista, "os comerciantes passam a ser livres de escolher o modo de organização e suporte físico da escrituração mercantil, desde que respeitem o Plano Geral de Contabilidade em vigor".
Extinto o Imposto para Início de Actividade Por outro lado, passa a ser possível a legalização dos livros de actas nas Conservatórias do Registo Comercial. Assim, os livros de actas das sociedades passam a ser legalizados na Conservatória do Registo Comercial, em vez de serem legalizados por tribunal judicial.
Idalett Sousa explica ainda que a lei procede à "extinção do Imposto para Início de Actividade" e determina "a isenção da incidência de Imposto de Selo sobre os actos de constituição de sociedades comerciais".
Por regulamentar estão duas das medidas previstas na nova lei, sublinha a jurista. Em causa estão, nomeadamente, "a introdução de um procedimento de constituição imediata de sociedades comerciais e de registos online" e "a substituição da publicação dos actos relativos à vida das sociedades comerciais em Diário da República e em jornais pela publicação em sítio de internet".