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Angola

Estado e funcionários responsabilizados por danos a empresas e cidadãos

LEI JÁ ESTÁ EM VIGOR

A lei responsabiliza o Estado, funcionários públicos incluindo os juizes e seus colaboradores e a Assembleia Nacional por danos à sociedade.

O Presidente da República promulgou a lei que regula a responsabilidade de pessoas colectivas públicas e dos gestores e funcionários públicos por danos causados às empresas e cidadãos por actos ou omissões praticados durante o exercício das suas funções, apurou o Expansão. A lei nº. 30/22 de 29 de Agosto está em vigor desde 23 de Julho, data da sua aprovação pela Assembleia Nacional.

De acordo com o documento, a referida lei "regula a responsabilidade pessoal dos titulares de órgãos da administração, funcionários públicos, agentes administrativos e todos aqueles que exerçam funções subordinadas no contexto de pessoas colectivas públicas por danos decorrentes de acções ou omissões adoptadas no exercício das funções administrativas e por causa deste exercício", lê-se no documento. A lei inclui e responsabiliza igualmente os magistrados judiciais e magistrados do Ministério Público.

Aliás, a lei visa clarificar as responsabilidades extra contratuais dos poderes públicos por danos resultantes do exercício da função legislativa, jurisdicional e administrativa. O texto apresenta como acções puníveis ao seu abrigo como acções e omissões que independentemente da natureza do sujeito em causa a quem são imputadas, tenham ocorrido ao abrigo de normas de direito administrativo.

Sobre as indemnizações previstas, a lei estabelece que serão fixadas em dinheiro quando a reconstituição natural não seja possível, não repare integralmente os danos ou seja excessivamente onerosa para quem tem a obrigação de indemnizar. Os danos a ser indemnizados são os patrimoniais, não patrimoniais, os emergentes e os lucros cessantes, bem como os danos presentes e futuros nos termos do direito.

A legislação prevê também penalizações e responsabilidades para o próprio Estado, já que estabelece que todas as pessoas colectivas públicas, bem como as pessoas colectivas privadas no exercício das suas funções administrativas, respondem pelos danos decorrentes de actividades, coisas ou serviços administrativos especialmente perigosos, salvo quando, nos termos gerais, se prove que houve força maior ou concorrência de culpa do lesado, podendo o tribunal excluir ou reduzir a indemnização.

Nem a Assembleia Nacional foi poupada já que a lei prevê responsabilidade pública por danos decorrentes da função legislativa. "O Estado é responsável pelos danos anormais causados aos direitos ou interesses legalmente protegidos dos particulares por actos praticados no exercício da função legislativa ou em desconformidade com a Constituição, o direito internacional e o acto legislativo de valor reforçado", lê-se no documento.

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