Lei exige obrigatoriedade de emissão de factura nas transacções comerciais
A obrigatoriedade de emissão de factura ou documento equivalente nas transacções comerciais, incluindo prestações de serviços, está legalmente assegurada no País, afirmou nessa quarta-feira, em Luanda, o chefe de secção da Direcção Nacional de Impostos, Pedro Marques.
Ao dissertar na palestra sobre Facturas e Documentos Equivalentes, Pedro Marques disse que a obrigatoriedade vem expressa no Decreto Presidencial n.º 149/13, de 1 de Outubro, que estabelece os requisitos para a emissão, a conservação e o arquivamento de facturas.
Em vigor desde 1 de Dezembro de 2013, o diploma determina a obrigatoriedade de emissão de factura (ou documento equivalente) nas transmissões onerosas de bens, em que se inclui a energia eléctrica, o gás, a água e fornecimentos similares.
Com base no diploma, considerou documentos equivalentes o recibo, a nota de débito, o despacho aduaneiro, o talão de venda e os restantes que cumpram com esses requisitos.
Apontou o Regulamento do Imposto de Consumo como sendo um documento auxiliar ao Decreto Presidencial n.º 149/13.
Expansão/Angop











