Pensão de reforma por velhice aumenta apenas 10%
A inflação acumulada desde o último aumento do valor das reformas por velhice ultrapassa os 80%. O Governo avança com um aumento de 10%, que não permite aos pensionistas recuperar o poder de compra que perderam.
Se olharmos à prática em anos passados, as pensões de reforma por velhice tinham aumentos similares aos dos salários mínimos. Desta vez a opção foi por um valor muito inferior, as reformas crescem 10% e os salários mínimos aumentaram 50%. Se tivermos em linha de conta que as reformas estavam "congeladas" há cerca de três anos, com uma inflação acumulada que ultrapassa os 80%, percebe-se que o poder de compra dos pensionistas está muito longe de ser recuperado para níveis de 2019.
Em termos gerais, as reformas por velhice aumentaram 10%, sendo que valor máximo cresceu apenas 5,1%, passando de 578.336 Kz para 607.874 Kz, e o valor mínimo aumenta 25,9%, passando de 33.598 Kz para 42.272 Kz. Na prática significa que todas as reformas aumentam 10%, sendo que não podem ultrapassar os 607.874 Kz, e as mínimas não poderão ser inferiores a 42.272 Kz. Os limites entre o valor máximo e valor mínimo também crescem, passando de 544.738 Kz para 565.602 Kz.
A definição do limite máximo de 607.874 Kz, aos benefícios fiscais contemplados no novo código para os fundos de pensões ou outros sistemas de complementos de reformas, abre também a porta a que os cidadãos possam optar por ter outras formas de garantir uma remuneração na reforma acima deste limite. Se tivermos em linha de conta que os valores de desconto para INSS é exactamente o salário bruto (onde também se incluem subsídios ou outras prestações financeiras regulares), percebe-se que já existe uma faixa de trabalhadores que está a descontar acima do valor máximo que um dia poderá vir a receber da Segurança Social. Estão neste grupo deputados, órgãos auxiliares do poder executivo, administradores e gestores públicos, quadros superiores da função pública, bancários com cargos de direcção, advogados, contabilistas, etc.
Recordar que a pensão de reforma por velhice é calculada de acordo com o salário médio mensal bruto dos últimos 12 meses para os funcionários públicos e 36 meses para os restantes trabalhadores, multiplicado pelo número de meses com contribuição efectiva, dividindo depois por 420, que correspondem a 35 anos de contribuição mensal. Estes cálculos levam a que em anos pré-reforma existam entendimentos entre as entidades empregadoras e os trabalhadores no sentido de garantir uma prestação mais elevada em tempo de reforma, que passa pela declaração de um salário mensal bruto mais elevado.
Este é um fenómeno que já foi analisado no INSS, sendo que tal como acontece em outros países, e também já está de certa modo reflectido no sistema de protecção social para desportistas profissionais, o caminho será para a alteração da regra actual por uma norma que leve em linha de conta toda a carreira contributiva do cidadão e não apenas os últimos anos de contribuições. A definição de valores médios anuais de contribuição ao longo da vida, depois actualizados para valores do ano da reforma, será uma solução para o futuro.
Cabe esclarecer que esta forma de cálculo também se deve ao facto de não haver registos de anos passados, desapareceram por factores que têm a ver com o período de guerra que o País viveu ou por inexistência de arquivos credíveis, pelo que para os que já se reformaram ou estão em vias disso, teve que haver uma certa flexibilidade no cálculo dos descontos. Por isso optou-se por ter como base as últimas remunerações, que na verdade agradou a praticamente todos os envolvidos.
Relativamente ao aumento de 25,9% das reformas mínimas a pagar, há um claro benefício para os mais desfavorecidos, aqueles que tiveram os ordenados mais baixos durante a sua vida contributiva, um dos maiores exemplos são os trabalhadores agrícolas, que agora em período de reforma, terão pelo menos uma prestação de reforma de 42.272 Kz. Muitos destes declararam valores que não ultrapassaram os 30 mil Kz. Também as reformas mais baixas crescem até este patamar.