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Universidade

Propinas nas universidades públicas vão dos 1.900 aos 15.000 Kz

PAGAMENTO VAI INICIAR EM 2021

A partir do próximo ano lectivo as instituições do ensino superior públicas vão passar a cobrar propinas de 15 mil kz para estudantes do período nocturno e 1.900 para os diurnos. A medida é justificada para contribuir na prestação de serviços de qualidade nos domínios do ensino.

Tal como no ensino privado, os estudantes das instituições do ensino superior públicas vão passar a pagar a partir do próximo ano lectivo propinas que vão dos 1.900 ao 15 mil kz, de acordo com o regulamento sobre propina, taxas e emolumento das instituições públicas.

Os estudantes do período diurno ou regular vão pagar 1.900 kz mensais e do período nocturno ou pós-laboral continuam a pagar os 15 mil kz mensais.

A matrícula e inscrição para o ano lectivo vão custar quatro mil kz, a inscrição para prova de exame de acesso (por curso) cinco mil kz, o cartão de estudante dois mil kz, exame de recurso (por disciplina) cinco mil kz, inscrição semestral três mil kz, rescrição por unidade curricular para melhoria de nota 1.500 kz, a segunda via do cartão de estudante três mil kz, anulação da matrícula e inscrição (por disciplina) três mil kz, revisão de provas cinco mil kz, declaração sem notas três mil kz, declaração com notas cinco mil kz, certificado de licenciatura e bacharelato 12 mil kz, diploma de licenciatura 20 mil kz, canudo oficial 10 mil kz.

O programa para a continuidade de estudo noutras universidades 10 mil kz, mudança de curso, transferência e reingresso para outra unidade orgânica cinco mil kz, historial académico do estudante 10 mil kz, inscrição semestral fora do prazo estabelecido por motivo não justificável 10 mil kz.

A cobrança e o pagamento de propinas e emolumentos nas instituições de ensino são justificados com objectivo de obter recursos financeiros que concorrem para uma prestação de serviços de qualidade nos domínios do ensino, investigação científica e extensão universitária, segundo decreto presidencial 124/20 de 5 de Maio. (...)

(Leia o artigo integral na edição 573 do Expansão, de sexta-feira, dia 8 de Maio de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)