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Empresas & Mercados

Petrolíferas proibidas de contratar serviços básicos ao estrangeiro

Lei do Conteúdo Local 'angolaniza' sector

A partir de agora as operadoras de blocos petrolíferos em Angola estão impedidas de contratar serviços básicos como segurança, catering, transportes a empresas estrangeiras", estando obrigadas a seleccionar empresas angolanas previamente certificadas pela ANPG e pelo ministério da tutela.

Esta é uma das várias novas imposições ao sector que irá passar por um processo de âmbito da angolanização quer a nível da contratação de bens e serviços, quer de trabalhadores, que surge com a publicação em Diária da República do decreto Presidencial nº271/20 de 20 de Outubro e que se trata de uma medida esperada há vários anos pelas empresas nacionais que trabalham nesta área.

Segundo apurou o Expansão, a legislação que visa promover uma maior inserção das empresas e quadros nacionais na produção do petróleo divide a intervenção das mais de 2.000 empresas angolanas e de direito angolano registadas na base de dados do ministério dos petróleo como prestadoras de serviços à indústria petrolífera em três regimes: de exclusividade, de preferência e de concorrência.

De acordo com o Director do Departamento de Formação e Conteúdo Local do Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, Domingos Francisco, passam a fazer parte do regime de exclusividade as empresas angolanas que estejam certificadas pela ANPG para fornecer bens e serviços considerados básicos, ou seja, de menor especialização como catering, segurança ou transportes. Portanto, exclusividade só para empresas angolanas.

O segundo regime, o de preferência, obriga as petrolíferas a contratar empresas angolanas e de direito angolano para alguns serviços a ser publicados no site da concessionária a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANPG) identificados como preferenciais. Nesta categoria, explica Domingos Francisco, as operadoras apenas poderão contratar empresas estrangeiras caso seja comprovado que não existe no país (na base de dados do Ministério dos Petróleos e ANPG) pelo menos uma empresa certificada pela com capacidade para fornecer estes bens ou prestar estes serviços ao melhor preço e a melhor qualidade. Portanto, neste nível estrangeiros só entram se não houver prestadores angolanos qualificados.

(Leia o artigo integral na edição 597 do Expansão, de sexta-feira, dia 23 de Outubro de 2020, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)