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Cabo Verde canaliza lucros dos jogos sociais para protecção social, saúde, cultura e desporto

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Um decreto-lei aprovado pelo Conselho de Ministros de Cabo Verde, a 5 de Fevereiro, prevê o financiamento de projetos e áreas consignadas ao Tesouro do país com os lucros dos novos jogos sociais da Raspadinha e do Troco Solidário, concessionados à Fundação Feel Cabo Verde por 20 anos.

O decreto define as percentagens dos resultados líquidos a alocar aos diversos sectores, nomeadamente à promoção e desenvolvimento de actividades de inclusão social (12%); para o Fundo Autónomo de Apoio à Cultura e das Indústrias Criativas (10%); apoio às instituições particulares de solidariedade social (10%); protecção civil, emergência e socorro (5%); três parcelas de 10%, cada uma, para programas de promoção de cuidados de saúde, para atividades e infraestruturas desportivas e para apoio às escolas de iniciação desportivas; programas de apoio aos atletas de alta competição (5%); desporto escolar (5%) e combate à dopagem no desporto (2%).

O texto do decreto-lei, citado pela Lusa, refere que esta afectação do dinheiro dos jogos pretende "atingir, de uma forma equilibrada e eficiente, uma multiplicidade de entidades e sirvam de meios de financiamento das suas acções e dos seus projectos económico-solidários e sociais". O instrumento legislativo contempla ainda "uma fatia generosa dos fundos às instituições particulares de solidariedade social, nos domínios da acção social, canalizada mediante assinatura de contratos-programa entre estas e o membro do Governo responsável pelos jogos sociais", refere o decreto.

Em novembro de 2020, o Governo cabo-verdiano, concessionou à Fundação Feel Cabo Verde -originária de Espanha, que intervém nas áreas do ensino, ciência, cultura e desporto, e sem fins lucrativos - a organização e exploração, por um período de 20 anos, os dois novos jogos sociais do país, a Raspadinha e o Troco Solidário.

Os 10% a atribuir ao Fundo Autónomo de Apoio à Cultura a das Indústrias Criativas, têm como objectivo " a promoção e valorização da cultura e das indústrias criativas e dos seus respetivos actores", contempla o decreto.

A maior fatia, de 12%, vai para a promoção e desenvolvimento de actividades, infraestruturas e programas de inclusão social, "nomeadamente equipamentos e serviços que visam elevar o nível de vida das pessoas idosas" e "desenvolvimento de programas de combate à pobreza e à exclusão social".

Os fundos resultantes dos jogos sociais serão ainda canalizados em três parcelas de 10% dos lucros, cada uma, para programas de promoção de cuidados de saúde e de luta contra sida, cancro e prevenção de doenças cardiovasculares, prevenção tratamento e reinserção no âmbito da toxicodependência; para financiamento de atividades e infraestruturas desportivas em diferentes modalidades e categorias; e para a promoção e desenvolvimento das atividades e infraestruturas juvenis e de apoio às escolas de iniciação desportivas.

O desporto é também contemplado pelos lucros dos jogos, com 5% para programas de apoio e incentivo aos atletas de alta competição, 5% para o desporto escolar e estruturas desportivas de apoio e 2% para o combate à dopagem no desporto.