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Opinião

A crise, os impostos e as empresas

Convidado

Uma anedota muito conhecida no Brasil conta que o marido, após receber um bilhete anónimo avisando que a mulher o traía com o amante no sofá da sala, rapidamente resolveu o problema: tirou o sofá da sala.

A graça da piada está no «nonsense», pois é evidente que o problema do marido é a mulher, e não o sofá.

Como se pode imaginar, no actual período verdadeiramente excepcional da vida económica nacional, há vários quebra-cabeças a resolver pelo lado da situação económico-financeira. O corredor é cada vez mais estreito para a condução da política económica e cambial. Por conta da inflação, os preços não dão sossego. O "spread" entre a taxa de câmbio oficial e a do mercado informal melhorou, ainda assim as reservas cambiais assentam em níveis, dir-se-ia, "incompreensíveis", as disponibilizadas pelo BNA não chegam para as encomendas de moeda estrangeira por parte das empresas.

Vivemos também um contexto de reacerto estrutural em razão das condicionalidades estabelecidas pelas entidades externas que promovem o auxílio financeiro para evitar a insolvência, no qual, ao nível das entidades com a responsabilidade de gizar a política económica e financeira do Estado, têm vindo a ser adoptadas diversas medidas urgentes, algumas das quais com resultados bastante positivos, orientadas a promover o rápido ajustamento económico-financeiro que permita pôr termo ao risco de default.

Mais do que qualquer outra coisa, a conjuntura que a situação económica criou impõe decididamente um jogo de cintura ímpar aos órgãos de gestão dos múltiplos sectores da actividade administrativa pública e privada. Os problemas e as inquietações são várias e vêm de todos os lados. É nestas situações que quem de facto sabe, tem a oportunidade de demonstrar que assim é.

As inquietações que a nós mais atormentam e que presidem às considerações subsequentes deste artigo prendem-se com a "aceitação generalizada" e o "grito em uníssono" de que apenas um dos sectores constitui a verdadeira dor de cabeça do tecido empresarial nacional. Evidentemente, e como podemos facilmente imaginar, na contribuição das empresas aoEstado sobressai mais claramente a sua contribuição fiscal.

Entretanto, embora seja perceptível e um comportamento universalmente adoptado, aqui e em todo o mundo, não nos parece de boa justiça o arremessar de culpas permanentes aos impostos pela situação a que chegamos resultante da conjuntura económico-financeira, numa espécie de ser o sistema fiscal uma "coisa non grata em tempo de crise".

Apregoar a ideia de que são os impostos que atrofiam a boa administração das empresas é culpar o sofá. E se a questão for visualizada num ângulo diferente: a partir de uma análise do cumprimento das regras obrigatórias que a própria lei impõe às empresas para lidar com situações em que elas se encontram economicamente fragilizadas?

Em várias ocasiões, e sobretudo em processos de inspecções tributárias, são detectados um conjunto de comportamentos irregulares a que as empresas genericamente incorrem, ao arrepio dos sãos princípios legais e contabilísticos, muitos dos quais visam essencialmente garantir às empresas capacidade de resistir economicamente em momentos de aflição.

Explicando melhor, as reservas legais, por exemplo, são, como o próprio nome indica, aquelas que as sociedades comerciais estão obrigadas a constituir por imposição da Lei das Sociedades Comerciais. Estão sujeitas à constituição de reservas a generalidade de empresas, independentemente do substrato societário que adoptam, sejam elas sociedades por quotas, anónimas ou sociedades em comandita por acções.

*Jurista e Coordenador dos Estudos e Reforma Estrutural do Centro de Estudos Tributários da AGT

(Leia o artigo integral na edição 612 do Expansão, de sexta-feira, dia 19 de Fevereiro de 2021, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)