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Gestão

Desafios associados ao tratamento fiscal das diferenças de câmbio

Em análise

A economia angolana encontra- -se num processo de reforço da produção nacional que visa a diversificação das exportações e substituição das importações, sendo que diversas empresas angolanas, dos mais diversos sectores, são actualmente importadoras líquidas de capitais, bens e/ou serviços.

Por outro lado, no decurso do ano de 2020, o Kwanza registou uma desvalorização cambial relevante face a moedas de referência internacional, como o dólar dos Estados Unidos da América e o euro.

Neste contexto, é particularmente pertinente para o tecido empresarial angolano a alteração ao Código do Imposto Industrial que determina um novo tratamento fiscal aplicável a proveitos e custos com diferenças de câmbio e cujos efeitos são aplicáveis ao exercício de 2020 - declarações de rendimentos Modelo 1 de 2020 deverão ser submetidas até aos próximos dias 30 de Abril e 31 de Maio, consoante os contribuintes sejam enquadráveis no Regime Simplificado ou Regime Geral, respectivamente.

As novas regras de apuramento do Imposto Industrial determinam que os proveitos e custos associados a diferenças de câmbio não realizadas deverão ser desconsiderados no apuramento da matéria colectável, sendo somente relevantes aquando da sua efectiva realização.

Ou seja, o registo contabilístico de proveitos ou custos com diferenças de câmbio não realizadas dará lugar, respectivamente, a uma dedução ou acréscimo à matéria colectável de Imposto Industrial. Sendo que, quando as diferenças de câmbio forem realizadas, deverão ser reconhecidos fiscalmente os correspondentes proveitos e custos associados às diferenças de câmbio. Importa referir que a opção legislativa em matéria de enquadramento fiscal das diferenças de câmbio não é inédita, na medida em que outros países parceiros em África adoptam regras idênticas em matéria de reconhecimento fiscal das diferenças de câmbio em sede de impostos sobre os rendimentos.

Não obstante, a introdução destas novas regras terá impacto na liquidez das empresas angolanas e exige mecanismos de controlo dos registos contabilísticos com variações cambiais e respectivos tratamentos fiscais.

Em resultado do exposto, ainda que as desvalorizações cambiais possam determinar uma erosão dos resultados contabilísticos em 2020, poderá não existir uma relação imediata com uma redução da "factura" de Imposto Industrial, caso as perdas cambiais não tenham sido realizadas neste exercício.

*Head of Tax EY Angola

(Leia o artigo integral na edição 621 do Expansão, de sexta-feira, dia 23 de Abril de 2021, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)