BNA lança sistema de débito directo que vai facilitar os pagamentos
Quem tiver dívidas junto de uma entidade ou um contrato não precisará mais de, mensalmente, dar a mesma instrução aos bancos para liquidação.
Um novo mecanismo do sistema de pagamento foi lançado pelo Banco Nacional de Angola para dinamizar os pagamentos no mercado financeiro. Chama-se sistema de débito director (SDD) e visa dinamizar as operações de pagamento entre os agentes económicos. De acordo com o banco central, o débito directo é o serviço de pagamento que consiste em debitar a conta de pagamento de um ordenante, sendo a operação de pagamento iniciada pelo beneficiário com base no consentimento dado pelo ordenante ao beneficiário, ao prestador de serviços de pagamento do beneficiário ou ao prestador de serviços de pagamento do próprio ordenante.
Na prática, e com a entrada desta ferramenta no sistema de pagamento, as pessoas com dívidas ou compromissos junto de outras instituições não precisarão, sempre que se exigir, dar mais de uma instrução ao banco para liquidarem esses compromissos. É o que vai acontecer, por exemplo, com os moradores das centralidades que têm contas por pagar junto da entidade gestora. A partir do sistema de débito directo, e na sequência de uma primeira orientação do devedor, os bancos passam a descontar directamente da conta dos clientes os valores para pagar essas dívidas.
"Com este sistema, por exemplo as contas de luz, rendas nos Kilambas e outras centralidades poderão ser debitados directamente nas contas dos utentes, bastando que uma primeira instrução do credor ou o banco do devedor, sem que um operador tenha de instruir estes débitos de forma recorrente", explica o economista e analista do mercado bancário, Alberto Vunge.
Para execução ou operacionalização no sistema de débito directo, as instituições financeiras bancárias participantes no sistema de pagamento de Angola devem aderir e participar no SDD, bem como cumprir às regras estabelecidas pelo operador através do manual de normas e procedimentos (MNP).
Segundo o instrutivo, é o BNA que determina que as instituições devem participar no SDD com as funções de banco da entidade credora (BEC) e banco da entidade devedora (BED). "O Banco Nacional de Angola, determina a suspensão ou exclusão de um participante do SDD, por incumprimento grave ou muito grave dos deveres que lhe são exigidos nos termos do estabelecido no MNP", determina a norma.
O SDD é parte integrante da câmara de compensação automatizada de Angola e é gerido e operado pela Empresa Interbancária de Serviços, S.A - (EMIS). Já superintendência do SDD e a liquidação dos saldos multilaterais resultantes da compensação são da competência do Banco Nacional de Angola.