Limite diário de levantamento passa para 100 mil Kz e vão ser cobradas taxas aos clientes
A partir de sexta-feira, dia 7 de Janeiro, os limites máximos de levantamento e transferência em ATM e dos pagamentos em TPA vão aumentar. Mas os utilizadores vão também começar a pagar taxas de serviço na rede multicaixa.
O valor máximo a levantar nos ATM, multicaixas, passa de 60 mil kwanzas por dia para cem mil kwanzas a partir do dia 7 deste mês de Janeiro, sexta-feira. O valor máximo diário de levantamentos por cartão de pagamento, cumulativamente, em Caixas Automáticas e Terminais de Pagamentos Automáticos (TPA) está fixado em 150 mil kwanzas. Recordar que o levantamento de dinheiro por TPA sem uma compra associada, em estabelecimentos comerciais é feito mediante desconto de 1,0 por cento do valor ao cliente, como única comissão prevista no Instrutivo nº 12/2021, de 14 de Setembro, para essas operações.
Também foi alargado o montante máximo diário para transferências por cartão, que passa a ser de cinco milhões kwanzas. O valor máximo diário de compras em Terminais de Pagamento Automático (TPA) por cartão de pagamento também vai aumentar, passa a ser de 10 milhões de kwanzas
Taxas de serviço da rede multicaixa
A grande inovação deste instrutivo é a possibilidade de os bancos comerciais cobrarem taxas na utilização da rede multicaixa. Para efeitos de cobrança de comissões nas operações de compra com o cartão multicaixa (TPA's) de valor superior a 2.000 Kz o valor a ser cobrado não deve exceder 1% do valor da compra, sendo o limite máximo é a cobrar de 9.000 Kz. O valor da comissão de serviço a ser cobrado nas operações de compra com o cartão multicaixa de valor inferior a 2.000 Kz não deve exceder os 10 Kz.
Em termos práticos, os pagamentos em ATM's até 1.999 Kz vão pagar uma taxa de 10 Kz, os valores entre 2.000 e 900.000 Kz vão pagar 1% do montante da compra, e para valores superiores a 900.001 Kz vão pagar uma taxa de 9.000 Kz. Também as operações de consulta de saldo e movimentos com impressão em papel vão ser taxadas em 20 Kz. Para as consultas apenas no ecrã, não será cobrado nenhum valor.
Apresentada como "medida de alívio", o instrutivo define que ficam isentas da comissão de serviço as cinco primeiras operações do mês, ou seja, estas taxas são cobradas a partir da sexta vez que o cliente utilizar o seu cartão na rede multicaixa. É também importante acrescentar que estes são limites máximos, não é uma obrigatoriedade, pelo que cada instituição financeira poderá definir o valor das taxas a cobrar dentro deste intervalo.
Segundo o BNA, o âmbito do presente Instrutivo é aplicável às Instituições Financeiras sob supervisão do Banco Nacional de Angola