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Bancos vão continuar a vender seguros mas com mais limitações

LEI DA MEDIAÇÃO DE SEGUROS

Os bancos vão poder manter a sua actividade de mediação de seguros, após prévia comunicação ao Banco Nacional de Angola e mediante registo prévio na ARSEG, embora com limitações e proibições. Para as empresas mantém-se praticamente como estava, para os particulares, apenas os seguros que sejam complementares de um bem ou de um serviço por si comercializados.

O texto final da proposta de lei da Mediação de Seguros vai manter a actividade de bancassurance, embora com algumas limitações. De acordo com a nova redacção, que irá a aprovação final no próximo dia 25, a actividade terá um duplo controlo, é necessária prévia comunicação ao BNA e inscrição na ARSEG, sendo que os bancos podem exercer, "na categoria de agente de seguros, a actividade de mediação de seguros para pessoas colectivas, em qualquer ramo da actividade seguradora, nos termos da presente lei e demais legislação aplicável", lê-se no documento.

Isto significa que a venda de seguros às empresas e outras instituições não sofre grandes alterações relativamente ao que está actualmente em vigor, embora o artº 6 na sua alínea b) refira que é proibido "impor a obrigatoriedade de celebração de um contrato de seguros com uma determinada e específica empresa de seguros dentro do grupo empresarial da instituição financeira bancária ou fora dele como condição de acesso do cliente a outro bem ou serviço fornecido".

Ou seja, o banco pode sugerir mas não obrigar as empresas ou os particulares a escolherem uma determinada seguradora. O tomador de seguro deve ter a capacidade de escolha, de acordo com os diversos operadores de mercado. Isto é fundamental para o sistema de livre concorrência que se quer para o País, mas vai exigir controlo por parte do regulador, uma vez que existem denúncias de práticas contrárias ao que determina a lei.

Também as instituições bancárias não podem cobrar qualquer comissão ao potencial tomador de seguro, sendo que a comissão de intermediação é paga pela seguradora com quem o banco mantém a relação contratual de mediação.

Além destas obrigações, para a venda de seguros a particulares, existe uma limitação importante, só pode funcionar como mediador quando "os produtos de seguro distribuídos sejam complementares de um bem ou de um serviço por si prestado no âmbito da sua actividade profissional principal". Ou seja, se concede um crédito pode vender um seguro que seja obrigatório para essa operação. Estamos a falar, por exemplo, de seguros de vida para crédito à habitação, ou do seguro automóvel para o crédito para compra de viatura.

As seguradoras mantém a opinião que esta proibição vai afectar a actividade comercial porque são seguros que não serão feitos pelos mediadores, enquanto que os deputados que esta é essencial para que se criem condições para que apareçam mais mediadores no mercado, e que só assim se aumentam as vendas do sector.

Na verdade, a solução encontrada é um "meio caminho" entre aquilo que queriam os deputados e a actual lei que era defendida pelo sector, equilibrando as vontades dos envolvidos. Veremos, depois da sua entrada em vigor, os impactos que terá na actividade dos mediadores e vendas finais do sector. E como actuarão os órgãos fiscalizadores.

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