Governo vai avançar com emissão de Obrigações do Tesouro até 100 mil milhões Kz para capitalizar o BDA
O Governo aprovou a emissão especial de Obrigações do Tesouro até ao montante de 100 mil milhões USD para a capitalização do Banco de Desenvolvimento de Angola (BDA), de acordo com um decreto publicado esta semana.
O diploma estabelece as normas complementares para esta operação e determina que os títulos, com valor nominal unitário de 1.000 Kz, sejam emitidos por via directa e em formato escritural, a favor do BDA, sem qualquer desconto. A colocação será feita pelo valor de emissão, através de registo de titularidade junto da Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BODIVA).
A capitalização será realizada através da emissão de obrigações de referência (benchmark bonds), com maturidades de 3 e 5 anos e taxas de juro alinhadas com as praticadas no mercado. Tendo em conta as condições actuais, estas taxas poderão situar-se em torno dos 15% para prazos de três anos e 17,25% para cinco anos. O reembolso será ecfetuado pelo valor nominal na data de maturidade.
O decreto esclarece ainda que os juros serão pagos semestralmente, sendo calculados com base no regime de capitalização simples.
Assim, no plano operacional, caberá à BODIVA assegurar as tarefas administrativas e executivas associadas à emissão e gestão destes títulos. Entre as responsabilidades da entidade gestora do mercado está o registo da emissão, o processamento do pagamento de juros e o reembolso, através da plataforma eletrónica do mercado primário de títulos do Tesouro (Capizar EAuction).
A BODIVA fica igualmente incumbida de proceder ao débito direto na Conta Única do Tesouro, mediante aviso prévio à Direção Nacional do Tesouro, para assegurar os pagamentos de juros e o reembolso do capital nas datas de vencimento, creditando os valores nas contas das instituições responsáveis pela liquidação, após confirmação do pagamento aos investidores finais.
Adicionalmente, a entidade deverá garantir o cumprimento das disposições previstas no Regulamento da Emissão e Gestão da Dívida Pública, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 164/18, de 12 de Julho, observada a Rectificação do Conselho de Ministros n.º 16/18, de 3 de Setembro, assegurando que estas Obrigações do Tesouro possam ser negociadas tanto no mercado secundário como no interbancário. O diploma prevê ainda que os títulos possam ser utilizados como colateral em operações de financiamento, respeitando as regras a definir pelo Banco Nacional de Angola.











