Violação do código de conduta do interbancário vale multas pesadas aos bancos
A violação deste código não é apenas uma falha operacional, pois pode configurar manipulação de mercado, abuso de informação privilegiada e quebra do dever fiduciário. Em mercados mais maduros, estas condutas podem dar origem a sanções penais, não apenas administrativas.
O Banco Nacional de Angola (BNA) aplicou multas no valor de 3,7 mil milhões Kz a instituições financeiras sob sua supervisão em 2025, três vezes mais do que os 1,2 mil milhões aplicados em 2024. O número de processos sancionatórios quase que duplicou o ano passado, ao passar de 20 sanções concluídas em 2024 para 39, em que 11 se devem a violações do código de conduta do interbancário, que estabelece os padrões para operações entre as instituições bancárias, focados em valores de transparência, integridade, legalidade e honestidade. Cinco altos quadros da banca foram sancionados.
O report "Síntese da Acção Sancionatória - 2025", publicado esta semana no site do BNA, não indica o nome das instituições bancárias sancionadas, revelando apenas o encerramento dos 39 processos sancionatórios concluídos no ano passado (ver gráfico), avançando o tipo de infracções detectadas sem as especificar em concreto.
Desta forma, o supervisor bancário não concretiza que tipo de 11 "inobservâncias do código de conduta do mercado monetário interbancário" foram detectadas no ano passado, mas este código de conduta, que está formalizado no Aviso n.º 10/11 de 30 de Outubro, é muito claro no sentido de instituir um ambiente de transparência, integridade e lealdade nas operações de troca de fundos interbancários, proibindo a manipulação de preços e práticas desleais, focando na ética, eficiência na gestão de liquidez e gestão de riscos.
Aplica-se a todos os gestores, operadores e intervenientes nas operações cambiais e monetárias das instituições financeiras, incluindo salas de mercado. Entre as principais falhas na conduta do mercado monetário interbancário, por norma estão questões relacionadas com falta de transparência, ao não fornecer informações correctas sobre taxas ou montantes negociados, a quebra de sigilo, em que se revelam detalhes de operações de outros participantes sem autorização, conflitos de interesse, em que são colocados os interesses do banco ou de colaboradores acima do equilíbrio e integridade do mercado, ou o uso indevido de informação, em que actua com base em dados privilegiados para obter vantagens sobre outros bancos participantes. Tratam-se de situações graves que devem ser altamente penalizadas pelo banco central, conforme está inscrito no Aviso n.º 10/11 de 30 de Outubro.
"O desrespeito a este Código de Conduta levará à aber tura de medidas disciplinares, inclusive as previstas na Lei Geral do Trabalho, independente de outras acções que o Banco Nacional de Angola possa adoptar, nos termos da regulamentação aplicável às instituições finan ceiras", refere o ponto 5 do artigo 30 do aviso.
Já o artigo 6 diz que "os gestores e operadores que deliberadamente deixarem de notificar violações a este Código de Conduta ou omitirem informações relevantes também estarão sujeitos a medidas disciplinares internas adoptadas pela instituição participante, sem prejuízo da adopção de outras medidas por parte do Banco Nacional de Angola".











