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Opinião

O processo de formação de preços em Angola

Visto do CEIC

O Governo intervém numa economia de mercado com o objectivo de promover a eficiência e garantir que o mercado satisfaça as necessidades de todos os seus intervenientes.

O mecanismo dos preços é que permite o funcionamento dos mercados, podendo conciliar as aspirações dos produtores/vendedores com as dos consumidores.

O processo de formação de preços em Angola está regulado pelo decreto presidencial n.º 206/11 de 29 de Julho de 2011, onde são apresentadas as bases gerais para a organização do Sistema Nacional de Preços; e pelo decreto executivo n.º 77/16, de 15 de Fevereiro de 2016, onde são definidas as regras e procedimentos para a fixação e alteração dos preços praticados nas diferentes categorias do exercício da actividade económica, ou por categoria de produtos e serviços, bem como os mecanismos para o desempenho da actividade de fiscalização e controlo dos preços.

O Decreto Presidencial 206/11 estabelece, entre muitos aspectos, o seguinte:
- Os preços devem integrar o custo de produção, custo de distribuição ou circulação e a margem de lucro (artigo 4) ;
- Os regimes legais de preços definidos são: o regime de preços fixados, o regime de preços vigiados e o regime de preços livres (artigo 6). (...)


(Leia o artigo integral na edição 540 do Expansão, de sexta-feira, dia 6 de Setembro de 2019, em papel ou versão digital com pagamento em Kwanzas. Saiba mais aqui)

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