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Angola

Autonomia para a ARSEG e maior controlo e exigência para as empresas seguradoras

NOVA LEI DA ACTIVIDADE SEGURADORA E RESEGURADORA

A nova lei vai obrigar a uma alteração de procedimentos no sector, vai afastar os que não têm vocação e competência, vai exigir mecanismos de controlo interno de acordo com os parâmetros internacionais, e vai disciplinar a actividade exigindo compromisso e transparência. A ARSEG ganha maior autonomia.

Aprovada na Assembleia Nacional a 24 de Março, a nova Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora demorou mais de 100 dias a ser publicada em Diário da República, tempo suficiente para que todos os intervenientes se preparassem para esta nova realidade, que obedecia a uma legislação que tinha quase 20 anos. Muitas mudanças e importantes, que se estendem do processo de constituição das empresas, dos critérios de idoneidade exigidos aos administradores, à alteração das formas de actuação, a um maior controlo interno das operações suspeitas, à implantação obrigatória de sistemas de auditoria interna, até às garantias financeiras exigidas ou aos critérios de constituição das provisões técnicas.

Tendo como linha condutora uma maior autonomia, responsabilidade e liberdade para regular administrativamente por parte da ARSEG. Assumindo autonomia relativamente a muitas das questões em que ainda dependia do governo, tem assim um estatuto mais alargado de regulador, e caminha para se tornar numa entidade administrativa independente como acontece com o BNA.

Mas para a lei se implantar é necessário regular. Em cerimónia pública marca para o próximo dia 20 de Julho, a ARSEG vai iniciar a consulta pública de três regulamentos muito importantes - normas regulamentares sobre as garantias financeiras, normas regulamentares sobre os activos representativos das provisões técnicas e normas regulamentares sobre os capitais sociais mínimos. E de 15 em 15 dias será lançado mais um regulamento (plano de contas, governance, etc.), mas que com a maior brevidade possível a lei esteja suportada para ser implantada.

Maior margem para a ARSEG

Para os stakeholders do mercado, trata-se de uma lei que foi atempadamente pensada, debatida e redigida, reflectindo o que se pretende para o estádio actual do mercado segurador angolano, introduzindo maiores exigências ao nível do governo societário e da solidez dos balanços. "É uma lei adequada para reger o estado actual do mercado e os desafios que se lhe irão colocar nos próximos anos. Também será de notar que a lei deixa, e bem, uma ampla margem ao regulador ARSEG para detalhar regras através da sua própria iniciativa, nomeadamente através da regulação administrativa. Considero que será por aqui que, de tempos a tempos, se introduzirão os ajustes que possam vir a tornar-se necessários", explica Carlos Duarte, PCA da ENSA.

O PCA da maior seguradora do mercado explica ainda que a actual lei baliza a actuação das seguradoras, resseguradoras e demais actores do mercado, mas não se substitui à sua iniciativa. Ou seja, dependerá sempre das empresas instaladas a adopção de estratégias que permitam uma maior penetração dos seguros. "A lei institui soluções (como a do microsseguro), mas não as implementa. Cabe a cada um de nós reconhecer o papel que podemos ter e procurar que as vantagens dos seguros cheguem a um número maior de pessoas e empresas".

O economista e consultor, Paulo Bracons, defende que a nova lei é um claro passo positivo na modernização, desenvolvimento e progresso do sector. Mais do que dizer se ela poderia ser mais exigente, neste ou naquele ponto, o importante será criar condições para a sua eficaz implementação. Só assim o sector segurador progredirá em Angola e atingirá níveis de penetração no PIB equivalentes aos países da zona SADC.

O também ex-CEO de seguradoras do País acredita que a correcta aplicação desta lei, em particular ao nível dos sistemas de governance, controlo interno, actuariado, gestão de risco e reporte da seguradora vai conferir mais agilidade e transparência da lei nas questões de compliance.

Sobre a entrada das grandes com panhias internacionais refere: "Em relação às sucursais de empresas de seguros estrangeiras em Angola estas são possíveis, mas obedecem a requisitos próprios e autorização prévia da ARSEG. Em tudo o resto, incluindo capital, estas sucursais obedecem aos requisitos definidos nesta Lei. Numa fase inicial, não criaria muitas expectativas à entrada de sucursais".

(Leia o artigo integral na edição 683 do Expansão, de sexta-feira, dia 15 de Julho de 2022, em papel ou versão digital com pagamento em kwanzas. Saiba mais aqui)

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